Os
promotores de Justiça Augusto César Borges Souza e Nathália Botelho Portugal
propuseram ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Niquelândia,
Valdeto Ferreira Rodrigues, por irregularidades na contratação de uma empresa
para fornecimento de combustíveis para o município.
Segundo
detalhado na ação, não houve, em realidade, concorrência no Pregão nº 14/2017,
mas um conluio entre os participantes para que o objeto principal da licitação
fosse conquistado pela empresa Irmãos Ferreira Combustíveis Ltda.
De acordo
com os promotores, a investigação teve início a partir de denúncia feita ao
Ministério Público apontando supostas irregularidades na celebração de
contratos do município com a empresa. Assim, visando apurar a informação, foi
requerido à administração municipal o envio de cópia do procedimento
administrativo que possibilitou a contratação da empresa. Contudo, o município
enviou apenas parte do procedimento, o que levou o MP a requerer a busca e
apreensão dos documentos e o bloqueio de bens dos envolvidos.
Assim, a
partir da análise da documentação, verificou-se que o sócio-proprietário da
empresa ganhadora do pregão, o réu Paulo Roberto Ferreira da Silva, não somente
é sobrinho do prefeito, como ele e a empresa foram doadores da campanha do tio
nas eleições de 2016, tendo doado, conjuntamente, mais de R$ 35 mil. Apurou-se
ainda que que não houve efetiva concorrência entre os licitantes, sendo que o
contrato celebrado com a Irmãos Ferreira Combustíveis foi no valor de R$
1.950.186,46.
Segundo
detalharam os promotores, “em que pese a atual situação de crise
econômico-financeira que o município vem enfrentando (com diversos servidores
em greve por conta de atraso nos pagamentos de salários superior a três meses,
o que resultou na interrupção de serviços essenciais, como as aulas da rede
municipal de ensino, o transporte escolar, e comprometeu outras áreas),
constatou-se que, de janeiro a dezembro de 2017, o município de Niquelândia
efetuou o pagamento de R$ 446.633,38 para a Irmãos Ferreira Combustíveis”. Eles
acrescentaram que “há um nítido esquema de troca de favores, na medida em que,
de um lado, houve considerável aporte financeiro para custear despesas de
campanha eleitoral e, de outro, em contrapartida, houve o direcionamento na licitação,
de forma a favorecer os patrocinadores da campanha, restituindo-lhes os valores
doados no período eleitoral mediante realização de vultosos contratos, com
garantia de pagamento com prioridade em relação a outros credores da
prefeitura”.
Desse modo,
em caráter liminar, é requerida a manutenção da indisponibilidade de bens dos
réus e a suspensão dos contratos oriundos do Pregão nº 14/2017. No mérito da
ação, é pedida a condenação do prefeito, da empresa Irmãos Ferreira, de Paulo
Roberto Ferreira, da servidora Imê Faria, e do chefe do Controle Interno do
município, Sálvio Francisco Barros, nas sanções do artigo 12 da Lei de
Improbidade Administrativa.
Fonte: MPGO
Comentários
Postar um comentário