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Estado é obrigado a substituir PMs por agentes prisionais em cadeia de Cavalcante/GO



O Estado de Goiás deverá, em até um ano, assumir a administração e as despesas da cadeia de Cavalcante, hoje custeada pela prefeitura local, e, ainda, substituir os policiais militares que fazem vigilância por agentes penitenciários. Em caso de descumprimento, haverá multa pessoal diária, no valor de R$ 3 mil, sujeita ao gestor, no caso o governador. A sentença é do juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares.

Há mais de 30 anos, a despeito do que rege o Regulamento Penitenciário Federal, é a Polícia Militar que realiza a segurança do presídio, quando a atuação requer agentes penitenciários treinados. No município, apenas três policiais trabalham em escala de plantão – dois na rádio patrulha, enquanto um é obrigado a permanecer na cadeia, incumbido das funções de carcereiro, telefonista, recepcionista e outras atividades administrativas.

Segundo narra a ação civil pública, no estabelecimento prisional não há nenhum sistema de vigilância eletrônica e as instalações físicas não são reforçadas. A situação, – da falta de efetivo e de estrutura – causa prejuízos para a sociedade e para 12 os presos do local, que tem reduzidos os direitos de visitas, banhos de sol e outros, em razão da pouca capacidade de vigilância.

Além disso, conforme o magistrado ponderou, todo o município de Cavalcante é prejudicado com o desvio do efetivo policial. “A Polícia Militar em Cavalcante possui séria limitação de efetivo, contando com somente uma viatura policial para a realização do policiamento ostensivo e atendimento de ocorrências, em razão da responsabilidade que possui pela gerência da unidade prisional. Com a transferência da responsabilidade da unidade prisional para os agentes penitenciários, haverá mais policiais disponíveis para realizarem patrulhamento e atenderem a população local. A cidade fica, praticamente, desguarnecida por ser responsabilidade da Polícia Militar executar os trabalhos que deveriam ser dos agentes penitenciários, o que gera uma sensação de insegurança e violação ao direito fundamental à segurança pública”.

Agentes prisionais treinados

Na sentença, Rodrigo Victor Foureaux Soares destacou a importância da contratação de agentes prisionais,“dada as peculiaridades da função no trato diário com presos, sendo a profissão de agente penitenciário considerada a segunda mais perigosa do mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

O magistrado observou que os policiais militares não possuem formação específica para executarem os trabalhos relacionados ao sistema prisional e que há previsão legal para a atribuição dos agentes penitenciários. “O emprego da Polícia Militar, de forma indiscriminada e sem fundamentação, nas atividades de segurança interna e externa de estabelecimento prisional, salvo em se tratando de presídio militar, constitui desvio de função”.

Para o magistrado, a PM somente deve atuar na vigilância da cadeia, quando houver falência operacional, ou na impossibilidade de atuação dos demais órgãos de segurança pública, o que inclui a responsabilidade pela gestão prisional, sempre em caráter transitório, e não em 30 anos como acontece em Cavalcante.

Multa pessoal

Para contratar agentes prisionais é necessário concurso público, conforme o juiz observou, alegação já defendida pelo Estado em março de 2012, em outra ação judicial. “Após sete anos e terem sido realizados diversos concursos públicos para o cargo de agente penitenciário em Goiás, ainda não houve a designação de agentes para Cavalcante, o que demonstra o desinteresse do Estado em lotar agentes penitenciários em Cavalcante”, pontuou Foureaux.

A fim de coibir a omissão estatal, o magistrado pontuou a possibilidade de fixar multa. “Com a devida vênia aos entendimentos diversos, tenho que a fixação de multa em desfavor da Fazenda Pública não surte os efeitos pretendidos.

Ao fixar multa em desfavor da Fazenda Pública, além de não surtir efeitos, a sociedade pagará duas vezes: a primeira pela continuidade da ausência de agentes penitenciários; a segunda porque estará pagando em razão da renitência do administrador público, uma vez que os recursos sairão dos cofres públicos "Infelizmente, muitos gestores públicos só sentem quando mexem no próprio bolso”, entende o magistrado.

Fonte: TJGO

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