O Estado de
Goiás deverá, em até um ano, assumir a administração e as despesas da cadeia de
Cavalcante, hoje custeada pela prefeitura local, e, ainda, substituir os
policiais militares que fazem vigilância por agentes penitenciários. Em caso de
descumprimento, haverá multa pessoal diária, no valor de R$ 3 mil, sujeita ao
gestor, no caso o governador. A sentença é do juiz Rodrigo Victor Foureaux
Soares.
Há mais de
30 anos, a despeito do que rege o Regulamento Penitenciário Federal, é a
Polícia Militar que realiza a segurança do presídio, quando a atuação requer
agentes penitenciários treinados. No município, apenas três policiais trabalham
em escala de plantão – dois na rádio patrulha, enquanto um é obrigado a
permanecer na cadeia, incumbido das funções de carcereiro, telefonista,
recepcionista e outras atividades administrativas.
Segundo
narra a ação civil pública, no estabelecimento prisional não há nenhum sistema
de vigilância eletrônica e as instalações físicas não são reforçadas. A
situação, – da falta de efetivo e de estrutura – causa prejuízos para a
sociedade e para 12 os presos do local, que tem reduzidos os direitos de
visitas, banhos de sol e outros, em razão da pouca capacidade de vigilância.
Além disso,
conforme o magistrado ponderou, todo o município de Cavalcante é prejudicado
com o desvio do efetivo policial. “A Polícia Militar em Cavalcante possui séria
limitação de efetivo, contando com somente uma viatura policial para a
realização do policiamento ostensivo e atendimento de ocorrências, em razão da
responsabilidade que possui pela gerência da unidade prisional. Com a
transferência da responsabilidade da unidade prisional para os agentes penitenciários,
haverá mais policiais disponíveis para realizarem patrulhamento e atenderem a
população local. A cidade fica, praticamente, desguarnecida por ser
responsabilidade da Polícia Militar executar os trabalhos que deveriam ser dos
agentes penitenciários, o que gera uma sensação de insegurança e violação ao
direito fundamental à segurança pública”.
Agentes prisionais treinados
Na sentença,
Rodrigo Victor Foureaux Soares destacou a importância da contratação de agentes
prisionais,“dada as peculiaridades da função no trato diário com presos, sendo
a profissão de agente penitenciário considerada a segunda mais perigosa do
mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.
O magistrado
observou que os policiais militares não possuem formação específica para
executarem os trabalhos relacionados ao sistema prisional e que há previsão
legal para a atribuição dos agentes penitenciários. “O emprego da Polícia
Militar, de forma indiscriminada e sem fundamentação, nas atividades de segurança
interna e externa de estabelecimento prisional, salvo em se tratando de
presídio militar, constitui desvio de função”.
Para o
magistrado, a PM somente deve atuar na vigilância da cadeia, quando houver
falência operacional, ou na impossibilidade de atuação dos demais órgãos de
segurança pública, o que inclui a responsabilidade pela gestão prisional,
sempre em caráter transitório, e não em 30 anos como acontece em Cavalcante.
Multa pessoal
Para
contratar agentes prisionais é necessário concurso público, conforme o juiz
observou, alegação já defendida pelo Estado em março de 2012, em outra ação
judicial. “Após sete anos e terem sido realizados diversos concursos públicos
para o cargo de agente penitenciário em Goiás, ainda não houve a designação de
agentes para Cavalcante, o que demonstra o desinteresse do Estado em lotar
agentes penitenciários em Cavalcante”, pontuou Foureaux.
A fim de
coibir a omissão estatal, o magistrado pontuou a possibilidade de fixar multa.
“Com a devida vênia aos entendimentos diversos, tenho que a fixação de multa em
desfavor da Fazenda Pública não surte os efeitos pretendidos.
Ao fixar
multa em desfavor da Fazenda Pública, além de não surtir efeitos, a sociedade
pagará duas vezes: a primeira pela continuidade da ausência de agentes
penitenciários; a segunda porque estará pagando em razão da renitência do
administrador público, uma vez que os recursos sairão dos cofres públicos
"Infelizmente, muitos gestores públicos só sentem quando mexem no próprio
bolso”, entende o magistrado.
Fonte: TJGO
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