Justiça determina até R$ 100 mil de multa diária à Prefeitura de São Domingos/GO, por não fazer o transporte escolar de nove crianças
Desde o
último dia 15 de março, a prefeitura de São Domingos, nordeste de Goiás, está
obrigada, por uma decisão do Poder Judiciário, de fornecer transporte escolar
para nove crianças do município.
A juíza
Erika Barbosa Gomes, após uma ação civil pública impetrada pelo Ministério
Público de Goiás, deferiu, em parte, a tutela provisória de urgência, no prazo
máximo de cinco dias, para que o Poder Público local forneça transporte escolar
integral, gratuito e contínuo a todos os alunos residentes no Município de
Guarani de Goiás (GO) e matriculados na rede pública de ensino do Município de
São Domingos.
A decisão da
juíza visou o acesso às escolas nas quais estão matriculados os alunos, sob
pena de multa diária e pessoal que recairá sobre o Prefeito de São Domingos,
Cleiton Gonçalves Martins, no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
A ação civil
pública foi ajuizada pelo promotor Bernardo Monteiro contra o município de São
Domingos (GO).
Segundo o
MP, a prefeitura deixou de prestar serviço de transporte público escolar a
alunos matriculados na rede municipal de ensino local, porém residentes no
Município de Guarani de Goiás (GO).
A promotoria
informou que, em razão disso, nove estudantes (crianças e adolescentes) estavam
impossibilitados de frequentar as aulas na localidade, embora devidamente
matriculados.
O MP, ao ser
comunicado dos fatos, notificou o município de São Domingos para garantir o
transporte escolar aos estudantes.
Entretanto,
disse que, em resposta, a prefeitura de São Domingos informou que os alunos
residem em localidade pertencente ao município de Guarani de Goiás e que não
possui viabilidade orçamentária para realizar transporte de alunos residentes
fora de seus limites territoriais.
Além disso,
o promotor argumentou que a recusa da prefeitura não possui respaldo jurídico,
tendo em vista que, além de receber repasse de verbas públicas por cada aluno
matriculado em sua rede pública, vinha garantindo o transporte escolar aos
alunos nos anos anteriores.
"Ao
aceitar as matrículas em sua rede pública de ensino, o município se obrigou a
garantir o exercício do direito à educação de forma plena, concedendo os
recursos necessários para a fiel execução do direito fundamental
discutido"
Por estes
motivos, O MP requereu a concessão de liminar para obrigar o Poder Público
Municipal a fornecer imediatamente transporte escolar integral, gratuito e
contínuo a todos os alunos descritos na inicial, matriculados na rede pública
municipal de ensino, que foi concedida, em parte, pela juíza Erika Barbosa
Gomes.
Fonte:
Dinomar Miranda
Bom dia!
ResponderExcluirDesses nove alunos, sete já estão matriculados em escolas de Guarani e já vinham sendo transportados por veículos do município citado, inclusive os outros 2 já começaram a ser transportados na semana passada para o município de Guarani.
Portanto não há necessidade de 2 transportes na mesma localidade.
Os alunos não ficaram sem transporte o pai que fez a denuncia não queria que os filhos estudassem em escolas de Guarani.
Mas ainda cabe contestação.