A
ex-prefeita de Caldas Novas, Magda Mofatto Hon, foi condenada por improbidade
administrativa por ter contratado escritório advocatício sem licitação. Ela
terá seus direitos políticos suspensos por oito anos, deverá pagar multa civil
no valor de R$ 64 mil e ressarcir os cofres públicos no mesmo importe e, por
fim, estará proibida de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais
pelo prazo de 10 anos.
A sentença é
do juiz substituto Tiago Luiz de Deus Costa Bentes.
Foram
condenados, também, os dois sócios advogados do escritório contratado – Marcos
Pereira Rocha e Marisa Isaías Rocha – submetidos às mesmas sanções. Segundo o
Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o serviço de assessoria jurídica
prestado não possuía nenhuma singularidade capaz de justificar a dispensa de
licitação, nas formas da Lei n° 8.666/1993. Além disso, a parte autora
sustentou que houve fixação de honorários de êxito no patamar de 20% sobre as
economias apuradas, considerado muito superior aos valores de mercado.
Ao analisar
os autos, o magistrado destacou que “a regra de ouro a se observar é a de que a
inexigibilidade de licitação somente se faz legítima quando a contratação
envolver notória especialização do prestador de serviço e a singularidade
deste”. No presente caso, “o serviço contratado nada representa de singular,
posto que exequível por qualquer outro profissional da área, em igual presteza
e qualidade”.
Para embasar
seu entendimento, o juiz destacou julgados de outras instâncias, como do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), “no sentido de que decorre ilegal
contratação que tenha prescindido da respectiva licitação, nas hipóteses de
serem importantes os serviços jurídicos de que necessita o ente público, mas
não apresentam singularidade, porque afetos a ramo do direito bastante
disseminado entre os profissionais da área, e não demonstrada a notoriedade dos
advogados”.
Fonte: TJGO
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