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A pedido do MP, contrato irregular para realização de shows na festa de aniversário de Posse/GO é suspenso



Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Pedro Henrique Dias suspendeu o Contrato por Inexigibilidade nº 617/2019, bem como os empenhos e liquidações programadas para 22 de julho de 2019 firmados entre a prefeitura de Posse e a Terramusic (José Carlos Terra Júnior ME), sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10 mil, a ser arcada pelo prefeito Wilton Barbosa de Andrade e o proprietário da empresa, José Carlos.

O contrato previa a realização de shows nesta sexta-feira (19/7) e no sábado (20/7), em comemoração do aniversário de 147 anos da cidade, custeado pela prefeitura, no valor de R$ 100 mil. No entanto, como apontado pelo MP, o município não observou o procedimento formal estipulado em lei para a decretação da inexigibilidade da licitação, uma vez que não apresentou o número mínimo de três propostas e também não comprovou a consagração pela opinião pública ou pela crítica especializada dos artistas contratados que justificassem a contratação direta.

A 1ª Promotoria de Justiça de Posse, autora da ação, destaca ainda que o procedimento administrativo que culminou na contratação entre as partes começou no dia 28 de julho, menos de um mês da data programada para os shows, e o contrato celebrado no dia 5 deste mês, ou seja, apenas duas semanas antes do evento. O que, para o MP, além de dificultar a fiscalização popular e dos órgãos de controle, praticamente impossibilita qualquer forma de tratativa extrajudicial para solucionar o problema.

A ação ressalta que a atual situação financeira do município é extremamente preocupante, chegando a causar ofensa a direitos básicos da comunidade. Conforme indicam os documentos juntados ao processo, Posse é um dos municípios menos desenvolvidos do Estado, ocupando a 211ª posição no Índice de Desenvolvimento Humano, apurado em 2018, entre os 246 existentes em Goiás, com índice de 0,659.

Em relação à situação financeira, a prefeitura tem dívidas enormes, tais como as contraídas com a Receita Federal, em razão de dívida do INSS, com a concessionária de energia elétrica, precatórios, entre outras, cujos valores se aproximam a R$ 30 milhões. há cerca 8 meses, o prefeito chegou a editar um decreto com a finalidade de declarar estado de emergência financeira do município pelo período de 120 dias ou até a sua estabilização, cancelando-se todas as despesas que não fossem de cunho humanitário.

Para justificar a norma, o próprio município apontou uma dívida de mais de R$ 4 milhões decorrente de decisões judiciais de pagamento de precatórios e com a previdência, reconhecendo que a situação deixa a população sem os atendimentos mais elementares como transporte, saúde, complementação da merenda escolar e reajuste salarial de servidores. Nesse contexto de escassez de recursos, verifica-se que o não atendimento às demandas básicas do cidadão tem sido fato rotineiro, considerando o grande volume de reclamações feitas na Promotoria local.

O objetivo do MP, portanto, é preservar o interesse coletivo, impedindo o desperdício de dinheiro público, por meio da suspensão do contrato ilegal e sua posterior anulação.

Fonte: MPGO

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