A pedido do MP, contrato irregular para realização de shows na festa de aniversário de Posse/GO é suspenso
Acolhendo
pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Pedro Henrique Dias suspendeu o
Contrato por Inexigibilidade nº 617/2019, bem como os empenhos e liquidações
programadas para 22 de julho de 2019 firmados entre a prefeitura de Posse e a
Terramusic (José Carlos Terra Júnior ME), sob pena de multa diária e pessoal de
R$ 10 mil, a ser arcada pelo prefeito Wilton Barbosa de Andrade e o
proprietário da empresa, José Carlos.
O contrato
previa a realização de shows nesta sexta-feira (19/7) e no sábado (20/7), em
comemoração do aniversário de 147 anos da cidade, custeado pela prefeitura, no
valor de R$ 100 mil. No entanto, como apontado pelo MP, o município não
observou o procedimento formal estipulado em lei para a decretação da
inexigibilidade da licitação, uma vez que não apresentou o número mínimo de
três propostas e também não comprovou a consagração pela opinião pública ou
pela crítica especializada dos artistas contratados que justificassem a
contratação direta.
A 1ª
Promotoria de Justiça de Posse, autora da ação, destaca ainda que o
procedimento administrativo que culminou na contratação entre as partes começou
no dia 28 de julho, menos de um mês da data programada para os shows, e o
contrato celebrado no dia 5 deste mês, ou seja, apenas duas semanas antes do
evento. O que, para o MP, além de dificultar a fiscalização popular e dos
órgãos de controle, praticamente impossibilita qualquer forma de tratativa
extrajudicial para solucionar o problema.
A ação ressalta
que a atual situação financeira do município é extremamente preocupante,
chegando a causar ofensa a direitos básicos da comunidade. Conforme indicam os
documentos juntados ao processo, Posse é um dos municípios menos desenvolvidos
do Estado, ocupando a 211ª posição no Índice de Desenvolvimento Humano, apurado
em 2018, entre os 246 existentes em Goiás, com índice de 0,659.
Em relação à
situação financeira, a prefeitura tem dívidas enormes, tais como as contraídas
com a Receita Federal, em razão de dívida do INSS, com a concessionária de
energia elétrica, precatórios, entre outras, cujos valores se aproximam a R$ 30
milhões. há cerca 8 meses, o prefeito chegou a editar um decreto com a
finalidade de declarar estado de emergência financeira do município pelo
período de 120 dias ou até a sua estabilização, cancelando-se todas as despesas
que não fossem de cunho humanitário.
Para
justificar a norma, o próprio município apontou uma dívida de mais de R$ 4
milhões decorrente de decisões judiciais de pagamento de precatórios e com a
previdência, reconhecendo que a situação deixa a população sem os atendimentos
mais elementares como transporte, saúde, complementação da merenda escolar e
reajuste salarial de servidores. Nesse contexto de escassez de recursos, verifica-se
que o não atendimento às demandas básicas do cidadão tem sido fato rotineiro,
considerando o grande volume de reclamações feitas na Promotoria local.
O objetivo
do MP, portanto, é preservar o interesse coletivo, impedindo o desperdício de
dinheiro público, por meio da suspensão do contrato ilegal e sua posterior
anulação.
Fonte: MPGO
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