Uma liminar
concedida ao Ministério Público obriga o município de Mambaí a fornecer a uma
paciente os medicamentos Protosan gel e solução, Muvinlax, Neutrofer, Depura,
Biozink Kids e Hixizine xarope em quantidade suficiente para o tratamento da
criança, bem como arcar com as despesas para o tratamento fora do domicílio,
conforme indicação médica, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$
500,00.
A decisão é
do juiz da comarca de Alvorada do Norte, Pedro Henrique Dias, em ação movida
pelo promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles.
É narrado na
ação que a menina de 10 anos tem a doença Epidermólise Bolhosa Distrófica
Recessiva, uma grave doença de pele, incurável, hereditária e potencialmente
fatal. A enfermidade decorre de mutação genética que codifica o colágeno,
gerando bolhas e feridas que impedem até as atividades mais simples do
cotidiano. Em razão da doença, ela tem limitações incomuns quando comparada a
crianças da mesma faixa etária, dentre elas, caminhar, estudar e se alimentar.
Ela,
inclusive, tem um longo histórico clínico, marcado por diversas internações
para controlar o risco de infecções, desenvolvimento de anemia crônica e
desnutrição, constipação intestinal e deformidade nas mãos e nos pés.
À criança,
foram prescritos diversos remédios. No entanto, as redes públicas municipal e
estadual não forneceram o tratamento adequado à paciente, deixando-a
debilitada. Da mesma forma, tem sido negado a ela o tratamento fora de
domicílio, apesar da requisição formulada pela médica da paciente que,
inclusive, ressaltou sobre a imprescindibilidade de transporte especializado
para ela.
Fonte: MPGO
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