O Ministério
Público de Goiás propôs ação cautelar contra o Estado de Goiás visando garantir
o funcionamento de delegacia da Polícia Civil em Flores de Goiás. Entre as
requisições feitas pelo promotor de justiça em substituição na comarca, Samuel
Fonteles, está a alocação, designação e manutenção de um delegado de Polícia
Civil, dois agentes e um escrivão.
Também foram
requeridas as relações de todos os servidores públicos e respectivas portarias
da Secretaria de Segurança Pública que atualmente servem aos municípios de
Flores de Goiás e de Vila Boa, informando o número e espécie de funcionários
necessários para o desempenho, em grau mínimo, das atribuições da Polícia
Civil, bem como dos recursos materiais disponíveis para uso dessas delegacias.
No
documento, o promotor esclarece que há na comarca mais de 2,6 mil famílias
abrigadas em 20 assentamentos da reforma agrária na zona rural desses
municípios, além da população urbana. Segundo Samuel Fonteles, é evidente o
crescimento do índice de violência, em especial, nos casos de homicídios e
violência doméstica, não havendo infraestrutura mínima e de pessoal para
garantir a segurança da comunidade, uma vez que sequer há delegacias de polícia
nessas localidades.
Ao
inspecionar a sede da Subdelegacia de Polícia Civil de Flores de Goiás, em maio
deste ano, o promotor constatou que a unidade estava fechada, sem qualquer
servidor público no local, tendo sido informado que o atendimento à população
se restringia a um único dia da semana e os casos emergenciais atendidos pelo
plantão da Central de Flagrantes de Formosa e o registro de ocorrências de
forma integrada pelas Polícias Militar e Civil.
Ao retornar
à subdelegacia alguns dias depois, mais uma vez, o promotor encontrou o local
fechado. “Mesmo no único dia em que, teoricamente, a unidade deveria funcionar
regularmente, apurou-se a falta da prestação do serviço público”, afirmou.
Samuel
Fonteles acrescenta ainda que as investigações, atualmente, são dirigidas de
forma precária, com prejuízo a eventuais proposituras de ações penais e à
prestação da tutela jurisdicional, uma vez que a autoridade policial cumula
atribuições de várias delegacias, situação que motivou a propositura da ação.
Fonte: MPGO
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