Atendendo
pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública (ACP) por
ato de improbidade, o juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista concedeu liminar
determinando a indisponibilidade de bens do prefeito de Campos Belos, Carlos
Eduardo Pereira Terra, até o valor de R$ 750 mil. O objetivo é garantir o
pagamento de multa civil, sem prejuízo de eventual ressarcimento ao erário.
De acordo
com a ACP, o prefeito Carlos Eduardo Pereira Terra editou o decreto 072/2019,
em meados do mês de junho deste ano, suspendendo todas as despesas referentes
ao município, por falta de orçamento. A medida incluía serviços essenciais como
saúde, educação, transporte público e escolar, entre outros. No entanto,
manteve a programação da festa denominada Arraia Belo.
Segundo os
promotores Bernardo Monteiro Frayha e Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto,
na ACP, ao editar o decreto suspendendo todas as despesas do município, o
prefeito utilizou o decreto com “fins políticos e espúrios, como forma de
pressão sobre a Casa Legislativa municipal, colocando o povo contra os
vereadores”. Foram suspensos todos os serviços do município e determinada a
redução da carga horária de transporte escolar e merenda a todos os alunos da
rede pública municipal de ensino; suspensão de todos os serviços inerentes à
saúde, como cirurgias, transporte de pacientes e exames, entre outros.
O decreto
municipal suspendeu também o patrolamento das estadas vicinais, coleta de lixo,
manutenção viária e de todos os pagamentos, sem qualquer ressalva.
Liminarmente, em outra ACP, o MP-GO conseguiu sustar os efeitos do decreto. O
decreto, de acordo com a decisão judicial, não apresentou justificativa
adequada e concreta para a suspensão do orçamento do município, apenas diz que
não tem verba para custeio dos serviços, “esquecendo-se que o administrador
público não pode opor a reserva do possível ao mínimo existencial”.
De acordo
com o magistrado, os serviços suspensos estão relacionados ao mínimo
existencial, com serviços essenciais à efetivação de direitos fundamentais,
“irrenunciáveis e impassíveis de suspensão pelo administrador público, mesmo
diante de uma situação calamitosa ou de grave comprometimento das despesas, o
que não foi comprovado ou sequer demonstrado pelo gestor no momento da
elaboração do decreto”. Segundo Marcelo Alexander, o município, mesmo alegando
falta de recursos, manteve a realização do Arraia Belo, entre os dias 27 e 29
de junho, sendo absolutamente incoerente haver verba para festa pública e não
ter para os demais serviços e despesas, mesmo os mais urgentes e essenciais.
Decreto suspenso
Em outra
ACP, no final do mês de junho, o juízo de Campos Belos concedeu liminar
suspendendo os efeitos do decreto municipal, por inconstitucionalidade e
ilegalidade. O Decreto nº 72, editado em 14 de junho deste ano, segundo os
promotores Bernardo Monteiro Frayha e Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto,
viola os princípios constitucionais de eficiência e continuidade do serviço
público.
Além da
inconstitucionalidade, o decreto possui vícios legais, uma vez que o artigo 84
da Lei Orgânica de Campos Belos, que regulamenta a expedição de decreto
municipal, não admite a suspensão dos serviços públicos e pagamentos de
despesas. Sobre a alegação de falta de orçamento, os promotores lembram que o
artigo 169 da Constituição prevê medidas de contenção de gastos, como a redução
do número de funcionários comissionados e exoneração de servidores não
estáveis.
O crédito
suplementar depende de aprovação da Câmara Municipal e, por isso, o prefeito
afirmou no decreto que, se o município não conseguir suplementação do
orçamento, os serviços públicos teriam de ser suspensos. Assim, segundo a ação,
o prefeito colocou a responsabilidade em cima dos vereadores. Tal atitude torna
o decreto ilegal, por desvio de finalidade, uma vez que o ato administrativo
serviu como tentativa inadequada de obter aprovação do Poder Legislativo.
Fonte: MPGO
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