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Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Campos Belos/GO



Atendendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade, o juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista concedeu liminar determinando a indisponibilidade de bens do prefeito de Campos Belos, Carlos Eduardo Pereira Terra, até o valor de R$ 750 mil. O objetivo é garantir o pagamento de multa civil, sem prejuízo de eventual ressarcimento ao erário.

De acordo com a ACP, o prefeito Carlos Eduardo Pereira Terra editou o decreto 072/2019, em meados do mês de junho deste ano, suspendendo todas as despesas referentes ao município, por falta de orçamento. A medida incluía serviços essenciais como saúde, educação, transporte público e escolar, entre outros. No entanto, manteve a programação da festa denominada Arraia Belo.

Segundo os promotores Bernardo Monteiro Frayha e Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, na ACP, ao editar o decreto suspendendo todas as despesas do município, o prefeito utilizou o decreto com “fins políticos e espúrios, como forma de pressão sobre a Casa Legislativa municipal, colocando o povo contra os vereadores”. Foram suspensos todos os serviços do município e determinada a redução da carga horária de transporte escolar e merenda a todos os alunos da rede pública municipal de ensino; suspensão de todos os serviços inerentes à saúde, como cirurgias, transporte de pacientes e exames, entre outros.

O decreto municipal suspendeu também o patrolamento das estadas vicinais, coleta de lixo, manutenção viária e de todos os pagamentos, sem qualquer ressalva. Liminarmente, em outra ACP, o MP-GO conseguiu sustar os efeitos do decreto. O decreto, de acordo com a decisão judicial, não apresentou justificativa adequada e concreta para a suspensão do orçamento do município, apenas diz que não tem verba para custeio dos serviços, “esquecendo-se que o administrador público não pode opor a reserva do possível ao mínimo existencial”.

De acordo com o magistrado, os serviços suspensos estão relacionados ao mínimo existencial, com serviços essenciais à efetivação de direitos fundamentais, “irrenunciáveis e impassíveis de suspensão pelo administrador público, mesmo diante de uma situação calamitosa ou de grave comprometimento das despesas, o que não foi comprovado ou sequer demonstrado pelo gestor no momento da elaboração do decreto”. Segundo Marcelo Alexander, o município, mesmo alegando falta de recursos, manteve a realização do Arraia Belo, entre os dias 27 e 29 de junho, sendo absolutamente incoerente haver verba para festa pública e não ter para os demais serviços e despesas, mesmo os mais urgentes e essenciais.

Decreto suspenso

Em outra ACP, no final do mês de junho, o juízo de Campos Belos concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto municipal, por inconstitucionalidade e ilegalidade. O Decreto nº 72, editado em 14 de junho deste ano, segundo os promotores Bernardo Monteiro Frayha e Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, viola os princípios constitucionais de eficiência e continuidade do serviço público.

Além da inconstitucionalidade, o decreto possui vícios legais, uma vez que o artigo 84 da Lei Orgânica de Campos Belos, que regulamenta a expedição de decreto municipal, não admite a suspensão dos serviços públicos e pagamentos de despesas. Sobre a alegação de falta de orçamento, os promotores lembram que o artigo 169 da Constituição prevê medidas de contenção de gastos, como a redução do número de funcionários comissionados e exoneração de servidores não estáveis.

O crédito suplementar depende de aprovação da Câmara Municipal e, por isso, o prefeito afirmou no decreto que, se o município não conseguir suplementação do orçamento, os serviços públicos teriam de ser suspensos. Assim, segundo a ação, o prefeito colocou a responsabilidade em cima dos vereadores. Tal atitude torna o decreto ilegal, por desvio de finalidade, uma vez que o ato administrativo serviu como tentativa inadequada de obter aprovação do Poder Legislativo.

Fonte: MPGO

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