O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (17/7) mais um habeas corpus
impetrado pela defesa do réu José Ronaldo Ribeiro, ex-bispo de Formosa,
denunciado pelo Ministério Público de Goiás no âmbito da Operação Caifás.
Ele é
acusado pelo envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro e apropriação
indébita de recursos da Diocese de Formosa, bem como de algumas paróquias
ligadas a ela em outras cidades. Leia sobre a operação no Saiba Mais.
Esse é, pelo
menos, o 14º pedido feito pela defesa, entre solicitações de habeas corpus e
reclamações. De acordo com o promotor Douglas Chegury, a estratégia da defesa
tem sido protelar o andamento do processo para que o réu não seja julgado em 1ª
instância.
Neste habeas
corpus, a defesa alegou que o Ministério Público teria sonegado provas. Segundo
afirmou publicamente o promotor durante audiência de instrução e julgamento
realizada no dia 28 de junho, de fato, a Promotoria de Justiça teve acesso a
uma troca de mensagens entre um dos contadores da diocese e outro réu no
processo. No entanto, essas provas foram consideradas viciadas, sem validade
jurídica e sem qualquer relação com o fato em análise e, por isso, sequer foram
juntadas ao processo. O juiz indeferiu e realizou os interrogatórios.
Ao analisar
a demanda, o Tribunal de Justiça de Goiás, por meio de voto cuja relatoria foi
feita pela desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, negou o pedido,
em 11 de julho. Na ocasião, a desembargadora considerou que “não há que se
falar em ofensa ao contraditório e da ampla defesa em razão de suposta perda da
oportunidade de analisar provas”. Ela acrescentou que, além disso, “a defesa
não logrou êxito em demonstrar sequer a possibilidade de que tais documentos
seriam favoráveis à tese acusatória, incumbindo à defesa, e não à acusação, a
produção de provas em seu favor, sendo certo que direcionadas as provas à
acusação, podem ser utilizadas ou não, e ao contrário do afirmado pelo
impetrante, inexiste previsão legal de obrigatoriedade do Ministério Público de
apresentar todas as documentações a que tiver acesso, ainda mais, quando,
conforme o próprio órgão, as referidas provas não guardam qualquer relação com
o processo principal”.
Irresignada
com a decisão, a defesa recorreu ao STJ. O indeferimento da liminar no HC foi
decidido pela vice-presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A decisão é do dia 15 de julho.
O processo,
que tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Formosa, está em fase de
alegações finais. De acordo com o promotor Douglas Chegury, a expectativa é de
que o julgamento aconteça entre outubro e novembro.
Fonte: MPGO
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