quinta-feira, 26 de março de 2020

Coronavírus: MP orienta comerciantes de Alto Paraíso de Goiás a manter preços de produtos farmacêuticos e alimentícios



Recomendação para que farmácias, drogarias, supermercados e outros estabelecimentos não realizem aumento arbitrário de preços dos produtos voltados à prevenção do coronavírus foi expedida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Alto Paraíso de Goiás.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho, orienta que os estabelecimentos comerciais definam, enquanto durar o período da pandemia do Covid-19, estratégias de racionalização das vendas de álcool em gel, máscaras e luvas, visando evitar o desabastecimento ou demora na reposição dos itens faltantes, em Alto Paraíso e São João d’Aliança.

O promotor de Justiça considerou, ao expedir a recomendação, as orientações da Organização Mundial de Saúde quanto à Covid-19, entre as quais estão destacadas a declaração de pandemia e medidas essenciais relativas à prevenção. Observou também que a disseminação global do coronavírus tem gerado desabastecimento de itens importantes de proteção, como álcool em gel, máscaras e luvas, podendo, inclusive, gerar elevação de preço.

Márcio de Carvalho ponderou que a defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos poderes públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública e cabe ao Ministério Público notificar o responsável, para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição e fazer cessar o desrespeito verificado, bem como promover a responsabilidade pela ação ou omissão. Além dos produtos farmacêuticos, a recomendação atinge também produtos alimentícios.

Caso sejam apontados aumentos de preços sem fundamento no custo de aquisição, ou, caso já tenham procedido à majoração, os estabelecimentos comerciais devem retornar os valores aos cobrados anteriormente à declaração de pandemia, podendo haver responsabilização cível e criminal. “A recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos fatos”, alertou o promotor de Justiça.

Fonte: MPGO

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