O combate à
disseminação do novo coronavírus em Goiás segue com medidas enérgicas do
Governo do Estado. Na noite desta terça-feira (17/03), o governador Ronaldo
Caiado assinou novo decreto com ações para garantir segurança à população.
O documento
acrescenta uma série de regulamentações à publicação da última sexta-feira
(13/03), que decretou situação de emergência na saúde pública em razão da
disseminação da doença Covid-2019.
O novo
Decreto, de nº 9.637, determina a interrupção de atividades de estabelecimentos
comerciais e prevê aos estabelecimentos afetados pelas medidas a possibilidade
de concessão de férias coletivas nos termos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). A medida adotada pelo Governo de Goiás tem sido apontada pela
Organização Mundial de Saúde (OMS) como a mais eficaz no controle da doença.
A partir
desta quinta-feira (19/3) devem ser suspensas, por um período de 15 dias, todas
as atividades em feiras, incluindo feiras livres, também em shoppings centers e
nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos
de compras. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares,
restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas.
Excluem-se destas proibições os serviços de entrega.
Também não
se incluem na suspensão prevista no decreto os estabelecimentos médicos,
hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos,
clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás,
postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
Outro adendo
é feito aos bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem,
que devem realizar atendimento exclusivo dos hóspedes e, reforça o documento,
observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre
elas.
O decreto
suspende, igualmente, atividades de saúde bucal/odontológica, pública e
privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência.
Pelo decreto
assinado nesta terça, o governador Ronaldo Caiado determina que as autoridades
administrativas competentes fiquem incumbidas de fiscalizar eventual abuso de
poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços
relacionados ao enfrentamento da Covid-19, bem como eventual violação do Artigo
268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).
Notas
Técnicas da SES
As ações
publicadas no decreto do governo foram baseadas também em três notas técnicas (
02, 03, 04) publicadas na tarde dessa terça-feira (17/03) pela Secretaria de
Estado da Saúde (SES-GO). Todas as recomendações têm o objetivo de restringir
ainda mais a aglomeração de pessoas e estão disponíveis para consulta no site
institucional da SES-GO e do Governo de Goiás.
Nas notas
técnicas emitidas pela SES há ainda outras ações recomendadas, como aquelas que
envolvem cuidados preventivos, como priorizar as orientações de saúde
domiciliares e/ou remotas, evitando que o paciente se desloque até a unidade de
saúde; e suspensão de visitas de representantes comerciais da indústria
farmacêutica. Também mantém o funcionamento das unidades de terapia renal
substitutiva, públicas ou privadas, desde que reforçadas as medidas de proteção
ao novo coronavírus.
A respeito
do controle da doença, o Governo de Goiás determinou que todo caso suspeito de
coronavírus – e atendido pela saúde pública ou privada – deve ser notificado ao
Centro de Informações Estratégicas de Vigilância Sanitária (Cievs) ligado do
Estado.
Para
pacientes de Goiânia, a equipe de saúde responsável pelo atendimento deve
comunicar o caso também ao Cievs da Secretaria Municipal de Goiânia. E, no
interior, às vigilâncias epidemiológicas municipais. Tal ação auxilia no
mapeamento e elaboração de ações para o controle da doença.
Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás
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