Justiça garante entrada dos moradores de Divinópolis de Goiás e da zona rural de Guarani de Goiás na cidade de São Domingos/GO
A juíza Erika
Barbosa Gomes Cavalcante deferiu o pedido do Ministério Público e autorizou que
moradores de Divinópolis de Goiás e da zona rural de Guarani de Goiás podem
entrar na cidade de São Domingos.
Devido a
pandemia do coronavírus, a prefeitura de São Domingos estava restringindo a
entrada de pessoas que não fossem moradores ou que não tivessem parentes na
cidade.
Em sua
decisão, a Juíza argumentou que “ao limitar a entrada do Município de São
Domingos a moradores, a autoridade municipal de saúde excluiu o acesso dos
moradores de Divinópolis de Goiás, o qual é Distrito Judiciário da Comarca de
São Domingos, sendo a distância entre os municípios de apenas 17,5 km”
“A medida
restritiva em relação aos moradores do Município Divinópolis de Goiás é
desproporcional, uma vez que se trata de cidade de apenas 5.344 (cinco mil
trezentos e quarenta e quatro) habitantes, dos quais nenhum testou positivo
para o COVID19, tal como no Município de São Domingos”.
“Além da
ausência de casos confirmados da doença, é sabido que o Município de
Divinópolis de Goiás também vem adotando medidas para combater a doença, não
tendo notícias de negligência em relação aos protocolos de saúde por parte do
gestor daquela localidade”.
“Noto,
também, que a medida não é razoável em relação aos moradores de Divinópolis de
Goiás, haja vista que estes utilizam diversos serviços fornecidos apenas em São
Domingos, como os serviços bancários”.
“Acrescento
que, ainda que não pertença à Comarca de São Domingos, o Município de Guarani
de Goiás possui zona rural muito próxima ao centro urbano de São Domingos,
sendo de conhecimento desse juízo que muitas pessoas daquela localidade se
valem dos bens e serviços desta cidade para terem o mínimo existencial”.
“Foi levado
em consideração também o fato de ambos municípios serem sede do Parque Estadual
da Terra Ronca, principal ponto turístico e paisagístico da região. Assim,
pessoas que vivem nas imediações do Parque Estadual da Terra Ronca, sobrevivendo
muitas vezes das atividades turísticas da região, utilizam dos serviços disponibilizados
pelo Município de São Domingos, por possuir o centro urbano mais próximo de
suas residências”.
Por esses e
outros motivos que estão na decisão, a juíza suspende os efeitos da Portaria
n.º 176/2020 do Município de São Domingos em relação aos residentes na zona
urbana e rural do Município de Divinópolis de Goiás e aos residentes na zona
rural do Município de Guarani de Goiás.
Comentários
Postar um comentário