Mais detalhes sobre a liminar que garante que moradores de cidades vizinhas voltem a ter acesso a São Domingos/GO
Acolhendo
pedido liminar feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de
Justiça de São Domingos, a juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante determinou a
suspensão dos efeitos da Portaria nº 176/2020, do município de São Domingos,
relativamente à restrição de acesso a esta cidade dos residentes nas zonas
urbana e rural de Divinópolis de Goiás e Guarani de Goiás.
Na ação, o
promotor de Justiça Bernardo Monteiro Frayha esclareceu que recebeu ligação do
prefeito de Divinópolis, Charley Tolentino, relatando que, em razão da portaria
do município de São Domingos, o acesso à cidade estava impedido, como medida
preventiva à propagação do novo coronavírus (Covid-19).
Na decisão,
proferida nesta terça-feira (31/3), a magistrada afirma que “o perigo de dano
está comprovado, uma vez que a vedação do acesso dessas pessoas a esta cidade
poderá obstaculizar que adquiram o mínimo existencial”. Desse modo, foi
expedido ofício à Polícia Militar e à Delegacia de Polícia local, comunicando
as autoridades sobre a decisão e, ainda, fixada multa diária e pessoal ao
prefeito de São Domingos, Cleiton Gonçalves Martins, e ao secretário municipal
de Saúde, Luiz Antônio Pinheiro Guimarães, no valor de R$ 1 mil (limitada a R$
50 mil), em caso de descumprimento.
Entenda
A ação
detalha que, em contato com o promotor de Justiça, o prefeito de Divinópolis
informou que a população estava severamente prejudicada, por estar
impossibilitada de acessar serviços que são prestados somente em São Domingos.
Além disso, ele esclareceu que o prefeito de São Domingos não aceitou modificar
a situação.
Após tomar
conhecimento da medida adotada, o Ministério Público expediu notificação, em
caráter de urgência, ao prefeito Cleiton Martins. Contudo, ele não quis receber
a notificação no sábado (28/3) pela manhã, conforme certificado pelo oficial de
Promotoria.
Para o
promotor, ficou evidente que “o município de São Domingos, sem maiores
cuidados, e em manifesta afronta às mais comezinhas regras de competência
administrativa, açodou-se em editar um decreto extremamente restritivo de
direitos e garantias fundamentais, colocando sob risco a prestação de serviços
e o fornecimento de bens essenciais à mantença da coletividade no grave período
de crise inaugurado pela pandemia do novo coronavírus”. Ele acrescentou não
haver dúvidas de que todos os esforços devem ser envidados para refrear o
avanço da Covid-19, mas as medidas tomadas pelo poder público, sob qualquer situação,
devem ser amparadas em critérios legalidade e proporcionalidade.
Fonte: MPGO
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