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Mais detalhes sobre a liminar que garante que moradores de cidades vizinhas voltem a ter acesso a São Domingos/GO



Acolhendo pedido liminar feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de São Domingos, a juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante determinou a suspensão dos efeitos da Portaria nº 176/2020, do município de São Domingos, relativamente à restrição de acesso a esta cidade dos residentes nas zonas urbana e rural de Divinópolis de Goiás e Guarani de Goiás.

Na ação, o promotor de Justiça Bernardo Monteiro Frayha esclareceu que recebeu ligação do prefeito de Divinópolis, Charley Tolentino, relatando que, em razão da portaria do município de São Domingos, o acesso à cidade estava impedido, como medida preventiva à propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Na decisão, proferida nesta terça-feira (31/3), a magistrada afirma que “o perigo de dano está comprovado, uma vez que a vedação do acesso dessas pessoas a esta cidade poderá obstaculizar que adquiram o mínimo existencial”. Desse modo, foi expedido ofício à Polícia Militar e à Delegacia de Polícia local, comunicando as autoridades sobre a decisão e, ainda, fixada multa diária e pessoal ao prefeito de São Domingos, Cleiton Gonçalves Martins, e ao secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Pinheiro Guimarães, no valor de R$ 1 mil (limitada a R$ 50 mil), em caso de descumprimento.

Entenda

A ação detalha que, em contato com o promotor de Justiça, o prefeito de Divinópolis informou que a população estava severamente prejudicada, por estar impossibilitada de acessar serviços que são prestados somente em São Domingos. Além disso, ele esclareceu que o prefeito de São Domingos não aceitou modificar a situação.

Após tomar conhecimento da medida adotada, o Ministério Público expediu notificação, em caráter de urgência, ao prefeito Cleiton Martins. Contudo, ele não quis receber a notificação no sábado (28/3) pela manhã, conforme certificado pelo oficial de Promotoria.

Para o promotor, ficou evidente que “o município de São Domingos, sem maiores cuidados, e em manifesta afronta às mais comezinhas regras de competência administrativa, açodou-se em editar um decreto extremamente restritivo de direitos e garantias fundamentais, colocando sob risco a prestação de serviços e o fornecimento de bens essenciais à mantença da coletividade no grave período de crise inaugurado pela pandemia do novo coronavírus”. Ele acrescentou não haver dúvidas de que todos os esforços devem ser envidados para refrear o avanço da Covid-19, mas as medidas tomadas pelo poder público, sob qualquer situação, devem ser amparadas em critérios legalidade e proporcionalidade.

Fonte: MPGO

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