O Governo de
Goiás publicou na noite desta sexta-feira (13/) o decreto que coloca o Estado
em situação de emergência na saúde pública em razão do novo coronavírus.
Assinado pelo governador Ronaldo Caiado, o documento prevê uma série de
providências para conter a disseminação do Covid-19. O anúncio ocorre um dia
após o Estado confirmar os três primeiros casos da doença.
A situação
de emergência terá duração de 180 dias, podendo ser prorrogada. Durante esse
período, o Estado poderá adotar algumas medidas administrativas urgentes e
necessárias no combate ao coronavírus. Entre elas, a dispensa de licitação para
aquisição de bens e serviços e a requisição de bens e serviços, assegurada a
justa indenização.
Em
entrevista coletiva na quinta-feira, Caiado explicou que o “decreto tem caráter
burocrático e não deve ser motivo de apreensão entre os goianos”. Para
exemplificar, citou a possível aquisição de aparelhos respiradores, necessários
no combate ao Covid-19: no cenário comum, o Estado teria de recorrer à Lei de
Licitações, o que poderia demorar cerca de dois meses. Com o decreto de emergência,
é possível concluir o processo imediatamente, com acompanhamento da
Controladoria-Geral do Estado.
Para o
enfrentamento inicial da emergência em saúde, o decreto suspende, por um
período de 15 dias, todos os eventos de qualquer natureza, públicos e privados;
a visitação em presídios e nos centros de detenção para menores; e a visitação
de pacientes internados diagnosticados com o novo coronavírus. Já as aulas
escolares, no âmbito público ou privado, poderão ser suspensas conforme
critérios epidemiológicos determinados pela autoridade sanitária.
O documento
prevê, ainda, que pacientes com suspeita ou confirmação de infecção por
coronavírus sejam submetidos, de maneira compulsória, a exames médicos; testes
laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas
profiláticas; além de tratamentos médicos específicos. Tal ação está prevista
na Lei nº 13.979, que dispõe sobre o enfrentamento ao Covid-19, e tem como
objetivo proteger a saúde dos próprios pacientes e das pessoas de seu convívio.
Conforme já
anunciado por Caiado, o decreto formaliza a utilização da estrutura do Hospital
do Servidor Público, localizado em Goiânia, para tratamento de pacientes com o
quadro da doença. A unidade de saúde, que pertence ao Instituto de Assistência
dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), possui 222 leitos e também contará
com salas modulares no estacionamento, aonde serão realizadas triagens.
Durante os
seis meses que o decreto estiver em vigor, o Estado poderá contratar pessoal,
de forma temporária, para atendimento de excepcional interesse público. Ainda
no âmbito da situação de emergência, fica transferida ao secretário de Estado
da Saúde, Ismael Alexandrino, a competência para autorizar contratos,
convênios, acordos e ajustes, inclusive aditivos que ultrapassem R$ 500 mil,
quando se tratar de objeto relacionado à situação de emergência.
Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

Nenhum comentário:
Postar um comentário