O juiz Marco
Antônio Azevedo Jacob de Araújo, da 1ª Vara Cível de Campos Belos, atendeu a
pedido de liminar em ação de obrigação de fazer protocolada pelo Ministério
Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca, e
determinou a realização de exame de sangue e o isolamento domiciliar a uma
mulher, moradora de Monte Alegre de Goiás, que apresentou sintomas de Covid-19
e se negou a cumprir os protocolos de saúde. Na decisão, foi definida multa
diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento.
Na ação, a
promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, em substituição
na comarca, narrou que, em relatório de enfermagem realizado após procedimento
de rotina na residência de um idoso, para realização de curativo, a cuidadora
(o nome dela não será divulgado) revelou que não estava se sentindo bem,
queixando-se de febre e mal-estar.
Foi agendada
uma visita à residência da mulher, com a presença de um médico, quando foi
solicitada a realização de exames de raios-X do tórax. No dia seguinte, equipe
esteve na casa para a coleta de sangue, que não foi aceita por ela.
Posteriormente,
segundo a promotora de Justiça, a Secretaria Municipal da Saúde de Monte Alegre
informou ao MP-GO que a mulher foi considerada, segundo os critérios do
Ministério da Saúde, caso suspeito de Covid-19.
Em outra
visita domiciliar, foi detectado que ela apresentava coriza, cansaço, dor no
corpo, febre e tosse seca, além de ter histórico de bronquite e hipertensão
arterial, além de estar grávida. Foram feitas considerações quanto ao
isolamento e à necessidade de realização dos exames, mas ela não aceitou a
coleta e também foi vista, posteriormente, na rua, em companhia de duas
mulheres.
Ao propor a
ação, Úrsula Catarina ponderou que havia elementos suficientes para a concessão
da tutela antecipada, em razão da declaração de pandemia pela Organização
Mundial da Saúde (OMS) e de portaria do Ministério da Saúde, declarando
emergência em saúde pública, em razão do coronavírus.
“A situação
demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de
riscos, danos e agravos à saúde pública”, afirmou. Quanto ao perigo de dano,
segundo ela, está evidente ante os sintomas apresentados pela mulher e a
necessidade de isolamento social, uma vez que a possibilidade de transmissão do
vírus é alta.
Ao proferir
a decisão, o juiz Marco Antônio de Araújo afirmou ser necessário o isolamento
da pessoa sintomática, bem como a realização dos devidos exames. “Defiro o
pedido liminar para que a requerida realize a coleta de amostras clínicas, e
exames laboratoriais para se verificar sua sorologia em relação ao coronavírus,
por parte dos profissionais da Secretaria de Saúde do Município de Monte Alegre
de Goiás”, escreveu.
O magistrado
determinou, ainda, que a mulher se abstenha de sair de sua residência, mantendo
isolamento domiciliar, pelo período de 14 dias, prorrogável pelo mesmo período,
conforme determinação das autoridades de Saúde do município.
Fonte: MPGO
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