Em apenas 16 dias desde que ajuizou ação, lavrador morador de Divinópolis de Goiás, conseguiu o direito de receber pensão por morte da sua mulher
Em apenas 16
dias desde que ajuizou ação de um lavrador morador da cidade de Divinópolis de
Goiás, conseguiu o direito de receber pensão por morte da sua mulher, que era
aposentada rural.
A sentença é
da juíza da comarca de São Domingos – que abarca o município onde o autor mora
-,Erika Barbosa Gomes Cavalcante.
O lavrador foi
casado, tendo vivido juntos desde 1972 até a data do óbito de sua esposa, ocorrido
em abril do ano passado. Eles tiveram quatro filhos.
Em vida, a
mulher exercia a mesma atividade profissional do autor, trabalhando como
agricultora, e começou a receber pensão do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), pelo critério de idade.
Seis meses
após a morte da companheira, o lavrador fez um pedido junto à autarquia para
receber pensionamento, que lhe foi negado, motivo pelo qual ajuizou a ação no
dia 1º de abril de 2020.
Em 13 de
abril de 2020, a magistrada responsável por julgar o feito deferiu pedido de
liminar e, em seguida, no dia 16, o INSS ofereceu proposta de acordo, sendo que
na mesma data a parte autora e a sentença de homologação foi proferida.
Fonte: TJGO
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