sexta-feira, 17 de abril de 2020

Em apenas 16 dias desde que ajuizou ação, lavrador morador de Divinópolis de Goiás, conseguiu o direito de receber pensão por morte da sua mulher



Em apenas 16 dias desde que ajuizou ação de um lavrador morador da cidade de Divinópolis de Goiás, conseguiu o direito de receber pensão por morte da sua mulher, que era aposentada rural.

A sentença é da juíza da comarca de São Domingos – que abarca o município onde o autor mora -,Erika Barbosa Gomes Cavalcante.

O lavrador foi casado, tendo vivido juntos desde 1972 até a data do óbito de sua esposa, ocorrido em abril do ano passado. Eles tiveram quatro filhos.

Em vida, a mulher exercia a mesma atividade profissional do autor, trabalhando como agricultora, e começou a receber pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), pelo critério de idade.

Seis meses após a morte da companheira, o lavrador fez um pedido junto à autarquia para receber pensionamento, que lhe foi negado, motivo pelo qual ajuizou a ação no dia 1º de abril de 2020.

Em 13 de abril de 2020, a magistrada responsável por julgar o feito deferiu pedido de liminar e, em seguida, no dia 16, o INSS ofereceu proposta de acordo, sendo que na mesma data a parte autora e a sentença de homologação foi proferida.

Fonte: TJGO

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