O juiz Pedro
Piazzalunga Cesário Pereira, da comarca de Alto Paraíso de Goiás, deferiu
parcialmente pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), feitos pela
Promotoria de Justiça da comarca em ação civil pública (ACP), e suspendeu os
efeitos dos Decretos Municipais nº 1.911 e 1.912/2020, editados pela prefeitura
de São João d’Aliança, nas partes em que contrariam o Decreto Estadual
9.653/2020, que define regras para funcionamento de atividades econômicas
durante a pandemia da Covid-19.
O município
também foi proibido de editar novos atos administrativos regulatórios em
desconformidade com o mesmo decreto estadual. Em caso de descumprimento, foi
estabelecida multa diária de R$ 10 mil para a prefeita Débora Domingues
Carvalhêdo Barros e R$ 50 mil ao município.
Na ACP, o
promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho destacou que
o município de São João d’Aliança editou decreto municipal flexibilizando as
regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais, “sem qualquer base
científica e estrutura na saúde”. De acordo com ele, “há inovações em relação
aos restaurantes e lanchonetes situados às margens de rodovia, lojas de roupa e
confecções, papelarias, lojas de venda e manutenção de eletroeletrônicos e
lojas de venda de móveis e eletrodomésticos, e não apenas drive thru ou entrega
em domicílio”.
Os decretos
municipais permitiram ainda, ressalta Márcio de Carvalho, nos estabelecimentos
de ensino a distância, a realização de provas, com limitação do número de
pessoas no ambiente, na proporção de uma a cada 20 metros quadrados.
O promotor
de Justiça explica que, em São João d’Aliança, quase tudo está permitido, uma
vez que o município fica às margens da GO-118 e o decreto municipal
flexibilizou o funcionamento de restaurantes e lanchonetes situados na rodovia,
o que representa boa parte da atividade comercial da cidade.
Em relação à
liberação de realização de provas pelos estabelecimentos de ensino a distância,
o promotor de Justiça explica que, pela modalidade praticada, a realização de
provas teria de ser de forma remota, com a utilização de mecanismos
apropriados. Márcio de Carvalho lembrou que as escolas da rede básica continuam
fechadas e até mesmo concursos públicos foram suspensos.
“É
insofismável que houve um completo abandono do programa de retorno gradual de
atividades em São João d’Aliança, para um retorno total e imediato, sem
qualquer estrutura no sistema de saúde”, afirmou. Segundo ele, a nota técnica
editada pela Secretaria Municipal de Saúde para embasar os decretos municipais
não apresentou nenhuma evidência científica que fundamentasse o afrouxamento das
medidas. A informação técnica complementar, divulgada após a publicação dos
decretos, de acordo com o promotor, deixa clara a vulnerabilidade do município,
o que poderia, até mesmo, servir para uma restrição maior na cidade.
O integrante
do MP afirmou também que não há informações sobre a existência de kits para
testes rápidos no município, não estão sendo realizadas barreiras sanitárias e
a estrutura hospitalar dispõem de apenas um leito de retaguarda, com
ventilador, monitor, bomba de infusão, desfibrilador e todo o material
necessário para o atendimento e estabilização do paciente com Covid-19. “O
decreto estadual exige que qualquer flexibilização seja fundamentada em nota
técnica da autoridade sanitária local, respaldada em avaliação de risco epidemiológico
diário das ameaças e vulnerabilidades, o que não foi feito”, ponderou.
Fonte: MPGO
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