O Ministério
Público de Goiás (MP-GO), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria
Pública do Estado (DPE) e o Procon Goiás expediram nesta quinta-feira (23/4)
recomendação conjunta a todas as casas lotéricas e instituições bancárias
atuantes no Estado, para que adotem providências visando impedir a aglomeração
de pessoas nas partes externa e interna das agências lotéricas e bancárias.
É destacado
que diversas denúncias de cidadãos e notícias em jornais, TV e internet apontam
que têm sido frequentes episódios de aglomeração de pessoas em filas de
lotéricas e agências bancárias em municípios de todo o Estado.
O documento
ressalta que este comportamento é contrário às orientações dos órgãos de saúde,
ao teor do Decreto Estadual nº 9.633/2020 e contribuem para a disseminação da
Covid-19, cuja agressividade tem provocado graves danos à saúde da população
mundial e comprometido os sistemas de saúde de todo o mundo. Assim, entre as
medidas sugeridas para evitar aglomerações, estão a extensão dos horários de
funcionamento para atendimento exclusivo a pessoas que integrem o grupo de
risco, a restrição do uso de espaços (e a consequente limitação do número de
clientes em ambientes fechados), a organização de filas (com o estabelecimento
de distância mínima entre os cidadãos) e a distribuição de senhas/agendamento
de horário para atendimento, se necessário.
Outras
medidas
A
recomendação aponta ainda a necessidade de que esteja disponível álcool em gel
em todos os postos de atendimento presencial e caixas eletrônicos, para uso de
clientes e colaboradores, bem como que sejam distribuídos equipamentos de
proteção individual (EPIs) aos funcionários. Também é indicado que as agências
providenciem a higienização constante de maçanetas, portas e material de uso
comum (canetas, bancadas, teclados e painéis de digitação, por exemplo) com
produtos antissépticos indicados pelos órgãos de saúde, especialmente álcool em
gel.
A garantia
do abastecimento de dinheiro em espécie em montante suficiente ao atendimento
da população e a afixação de cartazes informativos sobre os horários especiais
de funcionamento e os serviços presenciais prestados durante a vigência das
condições especiais de atendimento são outras providências que deverão ser
tomadas. Por fim, é orientado que seja informada a todos os clientes a eventual
existência de canais digitais para realização de operações bancárias
(aplicativos para celular, internet e caixas eletrônicos - estes com sugestão
de uso em horários fora do pico de funcionamento das agências, se possível) e
que seja estimulada sua utilização.
O documento
é assinado pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, com atuação na
defesa do consumidor em Goiânia; pelo coordenador da Área de Meio Ambiente e
Consumidor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, Delson Leone Júnior; a
procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira; o defensor
público Tiago Ordones Rego Bicalho, e o superintendente do Procon Goiás, Allen
Anderson Viana.
Fonte: MPGO
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