A
Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) se manifestou favorável à
possibilidade de regularização fundiária dos imóveis rurais com ocupações
preexistentes na Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, no Nordeste
goiano.
O órgão
reconsiderou decisão anterior em nova análise solicitada pelas secretarias de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Seapa).
A Semad
considera o parecer um avanço na preservação da região. A APA do Pouso Alto é
uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável criada em 2001, com uma área de
872 mil hectares, que abrange os municípios de Cavalcante, Alto Paraíso de
Goiás, Colinas do Sul, Teresina de Goiás, Nova Roma e São João D’Aliança.
"Estes
entendimentos convergentes à regularização fundiária cessam os litígios e
conflitos existentes na área, viabilizando a implantação de um modelo de gestão
sustentável naquela região, com base nas necessidades socioambientais e
econômicas da sua população mais vulnerável", afirma a secretária Andréa
Vulcanis.
Recentemente,
Ação Judicial Discriminatória na região cancelou diversas matrículas de
imóveis, recaindo sobre o Estado a tutela sobre os mesmos. Mesmo com
manifestações favoráveis à regularização fundiária da Procuradoria Setorial da
Seapa e do procurador-chefe da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e
do Meio Ambiente (PPMA), a PGE-GO se posicionou contrária à alienação para
particulares de terras devolutas estaduais inseridas no interior de Unidades de
Conservação, quando em benefício de particulares.
A Semad
solicitou a revisão do entendimento da PGE, com apoio da Seapa, sob o argumento
de que, por ser a APA de Pouso Alto uma Unidade de Conservação de Uso
Sustentável e por permitir domínio privado, a regularização fundiária seria não
só admissível, mas fundamental para viabilizar o aprimoramento do controle
ambiental sobre a área.
Em seu
reposicionamento, a PGE-GO apontou que é favorável à regularização, com
condicionantes de que as ocupações sejam anteriores à criação da APA e sejam
compatíveis com o zoneamento previsto em seu plano de Manejo, ratificada a
anuência expressa do órgão estadual ambiental. A PGE recomendou, ainda, a
inclusão dos compromissos relativos à ocupação e domínio de terras, conforme
zoneamento ambiental da APA, nos documentos de destinação das terras.
"Tal
condicionante mostra o compromisso do Governo de Goiás com o desenvolvimento
sustentável e a boa convivência entre seres humanos e o meio ambiente, com
estímulos de desenvolvimento de práticas sustentáveis em áreas que possam ser
utilizadas como modelo para futuras APAs", conclui a secretária Andréa
Vulcanis.
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