Para
garantir que todos os consumidores goianos tenham acesso a produtos que são
fundamentais no combate ao novo coronavírus, o governador Ronaldo Caiado
sancionou a Lei 20.768/2020, que limita a compra de itens essenciais por
consumidores finais.
A norma, que
foi publicada na noite desta quarta-feira, dia 15, em Suplemento do Diário
Oficial do Estado, abrange produtos de higiene como álcool em gel, máscaras
descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo, papel toalha; além de
alimentícios como os produtos não perecíveis e enlatados.
A lei
estabelece que, com relação aos produtos de higiene e proteção, cada cliente
poderá adquirir, no máximo, duas unidades ou pacotes. Já quanto a alimentícios
básicos, são até cinco unidades por pessoa. A regra não se aplica às pessoas
jurídicas que tenham como objeto social a comercialização destes produtos.
O
descumprimento da lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de
R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o valor dobra. A arrecadação será
revertida ao Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate
ao novo coronavírus. A lei ficará em vigor enquanto perdurar a situação de
emergência na saúde pública no Estado de Goiás decorrente do novo coronavírus
(Covid-19).
A Lei é de
autoria conjunta de todos os deputados estaduais: Lissauer Vieira, Alysson
Lima, Amauri Ribeiro, Amilton Filho, Antônio Gomide, Cairo Salim, Álvaro
Guimarães, Delegado Humberto Teófilo, Bruno Peixoto, Charles Bento, Chico KGL,
Cláudio Meirelles, Coronel Adailton, Delegada Adriana Accorsi, Delegado Eduardo
Prado, Diego Sorgatto, Dr. Antônio, Gustavo Sebba, Hélio de Sousa, Henrique
Arantes, Henrique César, Humberto Aidar, Iso Moreira, Jeferson Rodrigues, Júlio
Pina, Karlos Cabral, Lêda Borges, Lucas Calil, Major Araújo, Paulo Cezar
Martins, Paulo Trabalho, Rafael Gouveia, Rubens Marques, Talles Barreto, Thiago
Albernaz, Tião Caroço, Vinicius Cirqueira, Virmondes Cruvinel, Wagner Neto,
Wilde Cambão e Zé Carapô.
Ponto
Facultativo
O governador
Ronaldo Caiado também decretou ponto facultativo nas repartições públicas no
dia 20 de abril, véspera do feriado nacional de 21 de abril, quando é celebrado
o Dia de Tiradentes. O decreto 9.652 também foi publicado Suplemento do Diário
oficial desta quarta-feira. Porém, convém lembrar a sociedade, que o momento
exige muita prudência para evitar a contaminação do novo coronavírus. Por isso,
a dica importante é: ficar em casa e só sair para atividades essenciais.
A exceção do
ponto facultativo está para os servidores que atuam em órgãos que desenvolvem
atividades de natureza de interesse público, indispensáveis à continuidade de
serviços, como as unidades de saúde, de policiamento civil e militar, bombeiro
militar, arrecadação, fiscalização e dos atendimentos agendados no Serviço
Integrado de Atendimento ao Cidadão, o Vapt-Vupt.
Secretaria de
Comunicação - Governo de Goiás
Comentários
Postar um comentário