Novo decreto libera atividades religiosas, da construção civil, salões de beleza, oficinas, indústrias e dá autonomia a municípios; veja regras
O Governo de
Goiás publicou na manhã desta segunda-feira (20) um novo decreto sobre as
medidas tomadas para evitar a disseminação do coronavírus. Comércios como
salões de beleza, oficinas mecânicas e lavanderias, além dos setores da
construção civil e mineração e atividades de cunho religiosas, como cultos e
missas, foram permitidas com algumas ressalvas. As aulas e visitas a presídios
seguem suspensas.
O estado
também deu autonomia para os municípios flexibilizarem as aberturas de alguns
estabelecimentos (veja regras abaixo).
As empresas
de mineração e construção civil deverão medir a temperatura de seus
funcionários diariamente usando termômetro infravermelho sem contato, impedindo
o acesso de quem estiver com febre. Todos terão de usar máscaras e manter
distância mínima de dois metros entre eles. As estações de trabalho devem ser
higienizadas com frequência.
As igrejas
também terão de obedecer as mesmas regras. Além disso, poderão realizar, no
máximo, duas celebrações por semana, sendo uma obrigatoriamente aos domingos.
Nas seguintes cidades, porém, apenas uma cerimônia semanal está autorizada:
Goiânia, Anápolis, Goianésia, Pires do Rio, Professor Jamil, Rialma, Ceres, Rio
Verde, São Luís de Montes Belos, Itumbiara, Jataí, Águas Lindas de Goiás,
Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do
Descoberto e Valparaíso de Goiás.
Outros
estabelecimentos que tiveram o funcionamento flexibilizado foram as óticas,
hotéis, concessionárias de veículos e indústrias de insumos e prestação de
serviço essenciais à vida.
O uso de
máscaras fica determinado para todas as pessoas que precisarem sair de casa.
O decreto
também amplia por 150 dias o prazo de Emergência em Saúde Pública, que autoriza
alguns contratos e convênios sem a necessidade de licitação.
Podem
abrir com as seguintes regras:
-Farmácias,
clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde,
exceto as de cunho exclusivamente estético
-Cemitérios
e serviços funerários
-Supermercados
(com proibição de consumo no local)
-Hospitais e
clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área
-Lojas de
produtos agropecuários
-Agências
bancárias e casas lotéricas
-Estabelecimentos
que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene
-Indústrias
que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal
-Serviços de
call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança,
telecomunicações e de utilidade pública
-Atividades
de informação e comunicação
-Serviços de
segurança privada
-Empresas de
transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de
aplicativos)
-Empresas de
saneamento, energia elétrica e comunicações
-Hotéis (ter
no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços
essenciais ou para para fins de tratamento de saúde)
-Atividades
de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente,
liberando os que estiverem com febre)
-Concessionárias
de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças
-Estabelecimentos
que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia
-Profissionais
liberais, desde que sem atendimento presencial
-Feiras
livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local)
-Atividades
administrativas em instituições de ensino
-Assistência
social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
-Construção
civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos
próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a
temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre)
-Atividades
comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru
-Atividades
de conservação de patrimônio e controle de pragas
-Atividades
de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e
estabelecimentos autorizados a funcionar
-Lava jatos
e lavanderias
-Salões de
beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade)
-Empresas de
vistoria veicular
-Restaurantes
e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de
rodovias
-Transporte
aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros
Cartórios
Atividades
religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por semana - dependendo da cidade
-, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para
higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o
contato físico e a entrada de idosos)
Vapt Vupt
(agências seguem realizando atendimento por meio de agendamento prévio e vão
abrir "gradativamente", a partir de portaria a ser editada pela
Secretaria de Administração.
Seguem
fechados ou proibidos:
-Aulas na
rede pública e privada
-Bares e
boates
-Comércio em
geral (com exceção aos liberados pelo decreto)
-Eventos
públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios
-Visitação a
presídios
-Visitação a
pacientes internados com Covid-19, exceto casos que demandem acompanhamento de
crianças
-Atividades
em clubes recreativos e parques aquáticos
-Aglomeração
de pessoas em parques e praças
Regras
gerais:
Os setores
que foram liberados para funcionar devem obedecer as seguintes regras:
-Proibir o
acesso de quem não estiver usando máscara
-Disponibilizar
álcool para higienização das mãos de clientes e funcionários
-Intensificar
a limpeza do ambiente de trabalho, desinfectando várias vezes ao dia com álcool
locais como computadores, telefones, maçanetas e interruptores
-Disponibilizar
locais para a lavagem adequada das mãos
-Manter
distância mínima de dois metros entre os funcionários
-Evitar
reuniões presenciais
-Adotar
trabalho remoto e revezamento de funcionários sempre que possível para evitar
aglomerações
-Adotar
recomendações de isolamento domiciliar para profissionais idosos.
Fonte: G1
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