Entre as
providências estão a troca ou recuperação dos aparelhos destinados à recreação
infantil, considerando o estado avançado de deterioração; a troca das lâmpadas,
garantindo iluminação pública adequada no local; a manutenção do campo de
areia, a fim de que seja dada finalidade condizente aos frequentadores, com a
troca de todas as vigas que o circundam; e a troca ou recuperação dos
alambrados da pista de skate e de todos os existentes na praça.
Na ação, a
promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos argumentou que a
praça estava em situação precária, oferecendo risco aos frequentadores, que
são, em sua maioria, crianças e adolescentes. Ela acrescentou que várias
tratativas foram feitas visando tentar a revitalização do Centro Esportivo Olímpico
da Praça Jardim das Américas de forma administrativa.
Na decisão,
o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares destacou ter ciência da situação crítica
pela qual as contas públicas têm passado em virtude da pandemia da Covid-19,
atingindo todos os poderes, inclusive o Executivo. Contudo, ponderou que o
município tem se omitido reiteradamente na tarefa de conservação desse espaço
público. “A Praça Jardim das Américas é bem público, de uso comum do povo, nos
termos do artigo 99, I, do Código Civil, sendo dever legal do poder público
zelar pela sua preservação, tarefa expressamente prevista no artigo 23, I, da
Constituição Federal”.
Ele
acrescentou que, somente após a proposição da ação civil pública pelo MP-GO, o
município reconheceu a necessidade de revitalização da praça e espontaneamente
deu início à manutenção do local. Em caso de descumprimento, foi estabelecido o
pagamento de multa diária de R$ 200,00, limitada, por ora, a R$ 10 mil.
Fonte: MPGO
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