Podem
participar todas aquelas pessoas que respondem a processos por infração
ambiental em trâmite na Semad e que não tenha ocorrido o trânsito em julgado
antes de 13 de janeiro de 2021. Agendamento deve ser feitos por meio do e-mail
autocomposicao.meioambiente@goias.gov.br ou pelos telefones (62) 3201-5245 ou
WhatsApp (62) 98320-1200
A Secretaria
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) leva a Alto Paraíso de
Goiás, estendidas a municípios vizinhos, as audiências de autocomposição que
possibilitam acordos para conversão de multas, medidas compensatórias,
reparação de danos, revogação de medidas administrativas dentre outros ajustes
com descontos de até 60% aos autuados. Os serviços estarão disponíveis à
população da região Nordeste do Estado entre os dias 28 e 30 de abril de 2021.
A secretária
Andréa Vulcanis alerta que podem participar todas aquelas pessoas que respondem
a processos por infração ambiental em trâmite na Semad e que não tenha ocorrido
o trânsito em julgado antes de 13 de janeiro de 2021. No local será assinada a
Instrução Normativa que regulamentará o procedimento de autocomposição
ambiental, nos moldes da última alteração da Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013.
Dentre as
inovações trazidas pela lei, e que será regulamentada pela IN, a possibilidade
de utilização de meios sistêmicos para o maior êxito nas autocomposições,
permitindo assim a implementação de serviços em benefício imediato ao meio
ambiente. “Esse tipo de ação tem como foco solidificar uma nova relação entre a
população e a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Semad)”, explica a secretária.
De acordo
com o Edital de Chamamento Público, os interessados em buscar soluções práticas,
efetivas e, principalmente, em curto prazo, em relação aos autos de infração
que estejam em trâmite, devem solicitar o agendamento por meio do e-mail
autocomposicao.meioambiente@goias.gov.br. O contato também pode ser feito pelos
telefones (62) 3201-5245 ou WhatsApp (62) 98320-1200.
Audiências
de Autocomposição
Instituída
em janeiro desse ano, a audiência de autocomposição tem com o objetivo de
tornar mais ágil os mecanismos de reparação das práticas e crimes contra o meio
ambiente cometidos no Estado. Por iniciativa da Semad, Goiás tem lei de
política de combate a infrações ambientais mais inovadora do Brasil, com
ferramentas inovadoras e únicas no país.
Com a
alteração da leis 18.102, de 07 de julho de 2013, que dispõe sobre as infrações
administrativas ao meio ambiente e institui as sanções aplicáveis, além do
processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual, eleva-se o
diálogo e consequentes tratativas entre o órgão ambiental competente – a Semad
–, e os autuados, com vistas a ganhos ambientais significativos, uma vez que
antes da instauração de autos de infração e multas, os interessados podem ser
orientados sobre a correção de suas condutas.
Também,
porque as audiências de conciliação, que visam a imediata cessação do dano
ambiental e sua reparação, permitem que as multas sejam revertidas em serviços
ambientais. A intenção, conforme destaca a secretária Andréa Vulcanis, é
“eliminar, desde logo, a impunidade ambiental dado os longos prazos para
processamento de julgamento das infrações que atualmente ultrapassam cinco anos
e, ao mesmo tempo, paralisar as atividades poluidoras de imediato”.
Autos de
orientação
Os chamados
autos de orientação, inéditos no Brasil como política pública de combate a
ilícitos, foram uma ferramenta idealizada pela secretária Andréa Vulcanis. A
iniciativa prevê, como procedimento preliminar ao processo de apuração de
infrações, que o órgão ambiental competente priorize a instauração de
procedimento orientativo, sem caráter punitivo, com o objetivo de que sejam
determinadas ações de correção que visem cessar e reparar os ilícitos, de
imediato.
Espera-se
com essa iniciativa que ações de caráter mais pedagógico, quando a situação
permitir, por serem mais amistosas, resultem na redução de danos ambientais e
sua imediata reparação, sem a necessidade de procedimentos extensos e
burocráticos.
Conforme
destaca Andréa Vulcanis, os procedimentos de orientação não se aplicam às
infrações que ocasionem danos ambientais continuados decorrentes de poluição ou
lançamento de efluentes em desacordo com as normas, maus-tratos ou injúrias contra
animais, desmatamentos sem autorização, uso de produtos químicos e agrotóxicos
sem registro, dentre outros considerados graves.
Fonte: Semad
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