Legislação
institui pagamento, a título de compensação financeira, pelo uso do dispositivo
de monitoramento eletrônico por investigado, acusado, preso ou condenado no
Estado. Cada tornozeleira tem custo de R$ 245 por mês. Atualmente, 4.602
detentos fazem uso do equipamento, com custo anual de R$ 13 milhões para cofres
públicos. “É inadmissível que essa responsabilidade fique nos ombros da
população goiana”, destaca governador Ronaldo Caiado
O governador
Ronaldo Caiado sancionou, na noite desta terça-feira (05/10), a Lei nº 21.116
que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de
tornozeleira eletrônica por investigado, acusado, preso ou condenado no Estado
de Goiás.
“Estado
gasta uma fábula de dinheiro para manter essas pessoas encarceradas. Bandido já
deu prejuízo demais à população”, argumenta o governador.
De acordo
com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira
tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será ser repassado ao presidiário.
Segundo
dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), atualmente 4.602
detentos fazem uso do dispositivo no Estado, com um custo anual de R$ 13
milhões.
Para atender
a demanda existente hoje, são necessárias 10 mil novas tornozeleiras. Dessa
forma, a lei sancionada vai reduzir os custos e possibilitar a ampliação da
política de monitoração eletrônica em Goiás.
“É
inadmissível que essa responsabilidade fique nos ombros da população goiana”,
frisa o governador ao explicar que há casos em que o custo de manutenção dos
detentos chega a ser maior que o valor investido em um educador.
Para o
diretor-geral de Administração Penitenciária, tenente-coronel Rasmussen, a
cobrança pelo uso da tornozeleira eletrônica é uma questão de equidade. “Este
custo não deve ser do Estado, o preso que recebe o benefício da liberdade por
meio do monitoramento tem que pagar pelo equipamento. A nova lei vai gerar uma
economia de milhões de reais aos cofres públicos e vamos reverter esses
recursos em melhorias para o sistema penitenciário goiano”, defende.
Além de
Goiás, os estados de Santa Catarina e de Mato Grosso também adotaram a cobrança
pelo uso do equipamento eletrônico de monitoração em medida que possibilite
liberdade provisória, medidas protetivas, restritivas de direito ou qualquer
forma de liberdade do acusado no curso do processo ou durante o cumprimento da
pena.
A lei
goiana, que foi elaborada em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança
Pública (SSP-GO), por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária
(DGAP), e da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), isenta de cobrança os
presos que são beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Assim como a
conservação do equipamento de monitoração eletrônica utilizado por ele, será de
total e irrestrita responsabilidade do investigado, acusado, preso ou condenado
a manutenção do equipamento em caso de avaria ou dano ao equipamento ou a seus
acessórios.
Os
pagamentos dos valores pela utilização do equipamento de monitoração eletrônica
serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare),
expedido pela secretaria de Estado da Economia, preferencialmente pela
Internet.
Se o
interessado não dispuser de acesso à Internet, a Diretoria-Geral de
Administração Penitenciária (DGAP) fornecerá o Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais para pagamento nas instituições financeiras.
A
inadimplência do monitorado resultará na inscrição do débito em dívida ativa,
sem prejuízo de outras sanções, e não implicará qualquer limitação à liberdade
de locomoção.
Diretoria-Geral de Administração Penitenciária
Secretaria de Estado da Casa Civil - Governo de Goiás
Nenhum comentário:
Postar um comentário