Proprietário deve paralisar obras em terreno no município de Vila Boa-GO até obter licenciamento e restabelecer galerias pluviais
O Ministério
Público de Goiás (MPGO) obteve no Juízo da comarca de Flores de Goiás, em ação
civil pública, liminar que determina a paralisação das obras de aterramento em
imóvel doado a Marco Túlio Batista Sena Assis pela prefeitura de Vila Boa.
Marco Túlio
também deverá apresentar, em 15 dias, projeto de engenharia para restabelecer e
instalar galerias e canais pluviais, para evitar acúmulo de águas nas ruas
próximas ao terreno, com escoamento da água até o bueiro da BR-020.
A multa
diária prevista por descumprimento das determinações é de R$ 5 mil.
Dano
ambiental apurado pelo MP inclui aterramento de APP e falta de licenciamento
Na ação, a
promotora de Justiça Liana de Andrade Lima Schuler sustentou que, inicialmente,
foi aberto um inquérito para apurar a legalidade da doação da área pública a
Marco Túlio. No entanto, em razão dos danos provocados por ele na execução de
obras no local, uma outra investigação foi aberta, detectando o aterramento de
Área de Preservação Permanente (APP), conforme fiscalização do Batalhão da
Polícia Ambiental.
Também se
verificou a falta de licenciamento do empreendimento na Secretaria Estadual do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad). Todas essas
situações motivaram a propositura da ação.
Ainda
segundo a promotora de Justiça, uma área brejosa que recebia a água pluvial da
cidade por um bueiro foi aterrada. Esse escoadouro fazia a transposição das
águas das chuvas para o outro lado da BR-020, quando o seu nível estivesse
alto. Em quantidade normal, o terreno brejoso acondicionava a água, que se
infiltrava para o lençol freático.
Para
construir seu empreendimento, Marco Túlio retirou as manilhas que levavam as
águas pluviais até o meio do terreno. Atualmente, não há mais saída para o
depósito das águas, uma vez que o terreno foi totalmente obstruído e aterrado,
causando problemas de inundação nas construções existentes nas ruas próximas à
área de Marco Túlio.
A promotora
esclareceu que foi pedida a condenação do acionado pelos danos ambientais
irreversíveis causados ao meio ambiente e à coletividade, em valor a ser
destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Fonte: MPGO
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