quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Proprietário deve paralisar obras em terreno no município de Vila Boa-GO até obter licenciamento e restabelecer galerias pluviais


O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve no Juízo da comarca de Flores de Goiás, em ação civil pública, liminar que determina a paralisação das obras de aterramento em imóvel doado a Marco Túlio Batista Sena Assis pela prefeitura de Vila Boa.

Marco Túlio também deverá apresentar, em 15 dias, projeto de engenharia para restabelecer e instalar galerias e canais pluviais, para evitar acúmulo de águas nas ruas próximas ao terreno, com escoamento da água até o bueiro da BR-020.

A multa diária prevista por descumprimento das determinações é de R$ 5 mil.

Dano ambiental apurado pelo MP inclui aterramento de APP e falta de licenciamento

Na ação, a promotora de Justiça Liana de Andrade Lima Schuler sustentou que, inicialmente, foi aberto um inquérito para apurar a legalidade da doação da área pública a Marco Túlio. No entanto, em razão dos danos provocados por ele na execução de obras no local, uma outra investigação foi aberta, detectando o aterramento de Área de Preservação Permanente (APP), conforme fiscalização do Batalhão da Polícia Ambiental.

Também se verificou a falta de licenciamento do empreendimento na Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad). Todas essas situações motivaram a propositura da ação.

Ainda segundo a promotora de Justiça, uma área brejosa que recebia a água pluvial da cidade por um bueiro foi aterrada. Esse escoadouro fazia a transposição das águas das chuvas para o outro lado da BR-020, quando o seu nível estivesse alto. Em quantidade normal, o terreno brejoso acondicionava a água, que se infiltrava para o lençol freático.

Para construir seu empreendimento, Marco Túlio retirou as manilhas que levavam as águas pluviais até o meio do terreno. Atualmente, não há mais saída para o depósito das águas, uma vez que o terreno foi totalmente obstruído e aterrado, causando problemas de inundação nas construções existentes nas ruas próximas à área de Marco Túlio.

A promotora esclareceu que foi pedida a condenação do acionado pelos danos ambientais irreversíveis causados ao meio ambiente e à coletividade, em valor a ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Fonte: MPGO

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