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Real Expresso fará operação simultânea de linha Salvador – Brasília com serviço intermunicipal Formosa – Posse-GO


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 25 de outubro de 2021, duas decisões relativas a pedidos de empresas de transporte interestadual de passageiros quanto à operação simultânea de linhas interestaduais com linhas intermunicipais.

No primeiro caso, e pela Decisão Supas nº 587, a Agência indeferiu o pedido da Expresso Satélite Norte Ltda para realizar operação simultânea de duas linhas interestaduais Imperatriz (MA) – Peixoto de Azevedo (MT), prefixos nº 15-0000-00 e nº 15-0000-61, com o serviço intermunicipal Cuiabá (MT) – Guarantã do Norte (MT).

No segundo caso, a Agência foi favorável no atendimento ao pedido da Real Expresso Ltda. Pela Decisão Supas nº 588 a empresa poderá realizar operação simultânea da linha interestadual Salvador (BA) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 05-0148-00, com a linha intermunicipal Formosa/GO – Posse/GO.

OPERAÇÃO SIMULTÂNEA

As decisões cumprem os requisitos previstos na Resolução ANTT Nº 5285/2017, que dispõe sobre o Esquema Operacional de Serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular.

Por essa resolução, “Operação Simultânea” consiste na utilização de um único veículo para a operação de duas ou mais linhas de transporte rodoviário de passageiros de uma mesma transportadora, o que só ocorre com autorização prévia do órgão estadual competente.

Quando duas ou mais linhas de uma mesma transportadora tiverem um trecho de seus itinerários superposto, poderá ser solicitada a operação dessas linhas de forma simultânea em um mesmo veículo.

Caso a operação simultânea ocorra entre serviços de categorias diferentes, deverá ser assegurada ao passageiro, ao longo de toda a viagem, a oferta da categoria de serviço adquirida na compra da passagem ou categoria superior sem a cobrança da diferença.

Para a realização de operação simultânea as seguintes condições deverão acontecer:

I – o trecho do itinerário a ser operado simultaneamente deverá ser totalmente superposto;

II – os pontos de apoio e parada das linhas deverão ser superpostos no trecho coincidente; e

III – o horário de partida do ponto inicial do trecho do itinerário a ser operado simultaneamente deverá ser coincidente, com tolerância máxima de 1 (uma) hora.

Fonte: Diário do Transporte



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