Real Expresso fará operação simultânea de linha Salvador – Brasília com serviço intermunicipal Formosa – Posse-GO
A Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União
desta segunda-feira, 25 de outubro de 2021, duas decisões relativas a pedidos
de empresas de transporte interestadual de passageiros quanto à operação
simultânea de linhas interestaduais com linhas intermunicipais.
No primeiro
caso, e pela Decisão Supas nº 587, a Agência indeferiu o pedido da Expresso
Satélite Norte Ltda para realizar operação simultânea de duas linhas
interestaduais Imperatriz (MA) – Peixoto de Azevedo (MT), prefixos nº
15-0000-00 e nº 15-0000-61, com o serviço intermunicipal Cuiabá (MT) – Guarantã
do Norte (MT).
No segundo
caso, a Agência foi favorável no atendimento ao pedido da Real Expresso Ltda.
Pela Decisão Supas nº 588 a empresa poderá realizar operação simultânea da
linha interestadual Salvador (BA) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 05-0148-00, com a
linha intermunicipal Formosa/GO – Posse/GO.
OPERAÇÃO SIMULTÂNEA
As decisões
cumprem os requisitos previstos na Resolução ANTT Nº 5285/2017, que dispõe
sobre o Esquema Operacional de Serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular.
Por essa
resolução, “Operação Simultânea” consiste na utilização de um único veículo
para a operação de duas ou mais linhas de transporte rodoviário de passageiros
de uma mesma transportadora, o que só ocorre com autorização prévia do órgão
estadual competente.
Quando duas
ou mais linhas de uma mesma transportadora tiverem um trecho de seus
itinerários superposto, poderá ser solicitada a operação dessas linhas de forma
simultânea em um mesmo veículo.
Caso a
operação simultânea ocorra entre serviços de categorias diferentes, deverá ser
assegurada ao passageiro, ao longo de toda a viagem, a oferta da categoria de
serviço adquirida na compra da passagem ou categoria superior sem a cobrança da
diferença.
Para a
realização de operação simultânea as seguintes condições deverão acontecer:
I – o trecho
do itinerário a ser operado simultaneamente deverá ser totalmente superposto;
II – os
pontos de apoio e parada das linhas deverão ser superpostos no trecho
coincidente; e
III – o
horário de partida do ponto inicial do trecho do itinerário a ser operado
simultaneamente deverá ser coincidente, com tolerância máxima de 1 (uma) hora.
Fonte: Diário do Transporte
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