Recurso
interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi provido pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) para que ação civil pública (ACP) por ato de
improbidade administrativa ajuizada contra o ex-governador Marconi Perillo
tenha prosseguimento.
A ACP foi
ajuizada pela promotora de Justiça Villis Marra, da 78ª Promotoria de Justiça
de Goiânia, para apurar operação de incentivos fiscais de ICMS ao setor
alcooleiro, enquadrados no programa Fomentar e Produzir, em desacordo com a
legislação.
A inicial da
ACP foi recebida em primeiro grau, determinando a quebra de sigilo fiscal do
ex-governador. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a
decisão.
O MPGO
ingressou com agravo de instrumento, também negado, que teve atuação da
procuradora de Justiça (já aposentada) Nélida Rocha da Costa Barbosa. A
Procuradoria de Recursos Constitucionais (PRC) interpôs agravo interno,
assinado pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, que acabou sendo
convertido em Recurso Especial.
MP apontou
que bastam indícios da prática ímproba para recebimento da ação
Foi apontado
pelo MPGO que bastam indícios da prática ímproba para o recebimento da petição
inicial da ação civil pública.
A ministra
Regina Helena Costa, do STJ, entendeu que o acórdão do TJGO está em desarmonia
com a orientação do tribunal. Segundo esse entendimento, basta a presença de
indícios da prática de atos ímprobos para o recebimento da ação civil pública
por improbidade administrativa.
Ainda de
acordo com o STJ, o MPGO imputou aos acusados a prática de atos ímprobos
tipificados no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que admitem a
modalidade culposa, circunstância que desautoriza a rejeição da inicial pela
mera ausência de dolo.
Fonte: MPGO
Nenhum comentário:
Postar um comentário