Mais uma
liminar foi concedida pela Justiça goiana ao Ministério Público de Goiás em
ação proposta contra a operadora de telefonia Vivo, diante da má qualidade dos
serviços prestados a moradores da Região Nordeste do Estado.
Desta vez, a decisão, proferida pelo juiz
Carlos Arthur Ost Alencar, favorece os consumidores do município de Iaciara.
Na liminar,
o magistrado proíbe a operadora de comercializar novas assinaturas ou habilitar
novas linhas (ou códigos de acesso), diretamente ou por meio de terceiros, no
município de Iaciara, bem como proceder à portabilidade de códigos de acesso de
outras operadoras.
A proibição vale até a empresa comprovar que
instalou e estão em perfeito estado de funcionamento os equipamentos
necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores da cidade,
inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço. A
multa, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil por nova habilitação.
A decisão
judicial também determina à Vivo que apresente, no prazo máximo de 60 dias,
projeto de ampliação da rede, aprovado pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel). Por último, a liminar manda que a empresa preste um
serviço eficiente, adequado e ininterrupto aos usuários de Iaciara no prazo
máximo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, limitada a 30 dias.
Para
garantir o cumprimento da decisão, o juiz ordenou que se oficie à Anatel
comunicando a proibição de habilitação de novas linhas e para que o órgão
encaminhe documentação relativa à prestação dos serviços prestados pela empresa
nesses municípios, entre 2012 e 2015, bem como realize relatório de
fiscalização das atividades da Vivo após o prazo concedido a ela para a
melhoria do serviço, dentro dos padrões técnicos vigentes.
Esta é a
quarta decisão desfavorável à empresa, por reclamações generalizadas sobre a
péssima qualidade dos serviços prestados pela operadora no Nordeste goiano.
As outras decisões foram dadas em ações
relativas às comarcas de Posse, Alvorada do Norte e São Domingos.
Fonte: MPGO
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