Acolhendo
pedido feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs em ação civil pública
contra o Estado de Goiás, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual,
Ricardo Prata, proibiu que as viaturas da Polícia Militar tenham,
predominantemente, as cores azul e amarelo.
A decisão
determina ainda que as viaturas sejam plotadas das cores da bandeira do Estado
de Goiás, ou seja, verde e amarelo.
Em 2012,
Fernando Krebs acionou o Estado, afirmando que tons de azul e amarelo, que são
predominantes nos carros da PM, são os mesmos utilizados pelo governador
Marconi Perillo em suas campanhas políticas e representam também seu partido
político, o PSDB. Ele ainda questionou explicações por parte do Estado quanto
aos critérios utilizados para o uso dessas cores.
Antes da
ação, o promotor havia expedido uma recomendação para que o Estado inserisse
uma faixa verde nas viaturas para maior equilíbrio da composição visual, o que,
embora acatado em documento, não foi cumprido pela administração.
Ele relatou ainda que, em 2012, Goiás efetivou
a locação de 1.909 viaturas, objeto de contrato firmado com a empresa CS
Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda que plotou os carros nas
cores azul e amarelo. Em razão disso, a empresa é também ré na ação.
Sendo assim,
o promotor requereu liminarmente à época que a empresa fosse obrigada a plotar
os veículos com as cores verde, vermelho e preto, tradicionais da corporação e
de acordo com as logomarcas convencionais, bem como a que se proibisse o Estado
em usar outras cores e símbolos que possam, mesmo que indiretamente, promover
autoridades e partidos políticos.
De acordo
com o juiz, a primeira parte do pedido feito por Fernando Krebs merece ser
acolhida, “uma vez que a inclusão da cor verde faz-se necessária, a fim de
representar todas as cores da bandeira do Estado de Goiás, sob pena de que se
faça alusão apenas às cores do PSDB”, afirmou.
Porém,
Ricardo Prata não acolheu totalmente os pedidos feitos pelo promotor, quanto a
inserção das cores vermelha, verde e preta. Pois, segundo ele, esse pedido é
improcedente, “principalmente pelo fato de que essas mesmas cores também fazem
alusão ao partido político do PMDB, o que não se pode admitir”.
Sendo assim,
a sentença estabeleceu que o Estado de Goiás está proibido de usar predominantemente
as cores azul e amarelo nas viaturas da PM e deve. Além disso, o juiz condenou
a empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda ao
pagamento de 50% dos custos das plotagens. Clique aqui para ver a sentença
Fonte: MPGO
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