A Justiça de
Goiás determinou que as operadoras de telefonia móvel são obrigadas a manter o
serviço de acesso à internet em celulares com serviço pré-pago mesmo após o
término do limite da franquia.
A decisão do juiz Avenir Passo Oliveira, da 3ª
Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, tem caráter liminar e estabelece
multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso no
processo.
No
documento, publicado na sexta-feira (22), o juiz afirma que a alteração do
contrato de disponibilização de internet “ofende aos princípios da boa fé
objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a
interpretação dos contratos que regulam relações de consumo”.
A decisão
ocorre após a Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidos
(Procon-GO) abrir uma Ação Civil Pública contra as operadoras Claro S.A,
Telefônica S.A, OI Móvel S.A e TIM S.A.
Em nota, o
Procon informou que vai fiscalizar o cumprimento da liminar e disponibiliza aos
consumidores canais de denúncia pelos telefones 151 ou (62) 3201-7100, nos
postos de atendimento do Vapt Vupt, no site, e em sua sede, localizada na Rua
8, nº242, Setor Central, em Goiânia.
Em nota, as
operadoras Vivo, Claro, OI e TIM informaram que ainda não foram notificadas da
decisão. A TIM acrescentou ainda que a operadora e as demais empresas firmaram
compromisso público com o Ministério das Comunicações, a Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacom) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para
aprimorar a comunicação sobre ofertas de internet móvel.
"O
acordo prevê, dentre outras ações, a elaboração de uma campanha com
esclarecimentos sobre as características do serviço, a criação de um Código de
Conduta para a Comunicação da Oferta de Internet Móvel e o aprimoramento e
divulgação de ferramentas que permitam ao consumidor acompanhar o consumo de
sua franquia de dados", afirma a TIM.
Fonte: G1
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