Prefeito
experiente, David Moreira (PSDB), de Alvorada do Norte, no Nordeste Goiano,
teve seu nome aclamado no final de abril para continuar na presidência do
Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Nordeste Goiano (Cisbango).
Volnei
Momoli (PSDB, Guarani de Goiás) segue na diretoria financeira e Júnior Moreira
(PDT, Mambaí) continua como diretor executivo.
"Fizemos
uma reunião e sugerimos que nomes fossem colocados à disposição para compor a
nova chapa", explica David. "Por unanimidade, no entanto, os
prefeitos nos pediram para continuar no cargo até o final do mandato, em
dezembro de 2016".
De acordo
com David, são muitos os desafios e a continuidade da diretoria facilita o
trâmite dos projetos em andamento.
"Nossa missão maior é agilizar a
construção dos aterros sanitários para a região. Em dezembro concluímos os
projetos e decidimos por seis aterros para atender os 14 municípios que
integram o consórcio. Pelo estudo do Estado são apenas três", explica o
prefeito. "Diante do impasse iremos realizar mais um estudo para
definirmos o número exato de aterros e como conseguiremos os recursos".
LEGISLAÇÃO
Conforme a
legislação, terminou no dia 2 de agosto de 2012 o prazo para os estados e
municípios brasileiros apresentarem os planos de gestão de resíduos sólidos -
as prefeituras que fazem parte de consórcios intermunicipais podem elaborar o
documento em conjunto para reduzir custos.
O Plano
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) determina que até 2014 os lixões seriam
desativados e os resíduos de todo o País sejam encaminhados para aterros
sanitários. O objetivo da lei é ajudar o Brasil a atingir uma das metas do Plano
Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de
20% em 2015.
A criação
dos planos é pré-requisito para o acesso a recursos da União para
empreendimentos ou a incentivos e financiamentos de entidades federais de
crédito ou fomento para esta finalidade.
Os planos
são criados por atos normativos que definam a destinação de todos os resíduos
sólidos gerados - não apenas do lixo urbano, mas também dos procedentes de
serviços de saúde, de atividades industriais, agrossilvopastoris, portuárias,
aeroportuárias, de postos de fronteira, da construção civil e da mineração.
Os gestores
que não implantaram aterros sanitários ou cometerem outras infrações previstas
na lei poderão ser punidos com detenção ou multa, cujo valor pode chegar a R$
50 milhões.
Fonte:
Diário do Norte
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