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Alvorada do Norte: David continua no comando da Cisbango



Prefeito experiente, David Moreira (PSDB), de Alvorada do Norte, no Nordeste Goiano, teve seu nome aclamado no final de abril para continuar na presidência do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Nordeste Goiano (Cisbango).

Volnei Momoli (PSDB, Guarani de Goiás) segue na diretoria financeira e Júnior Moreira (PDT, Mambaí) continua como diretor executivo.

"Fizemos uma reunião e sugerimos que nomes fossem colocados à disposição para compor a nova chapa", explica David. "Por unanimidade, no entanto, os prefeitos nos pediram para continuar no cargo até o final do mandato, em dezembro de 2016".

De acordo com David, são muitos os desafios e a continuidade da diretoria facilita o trâmite dos projetos em andamento.

 "Nossa missão maior é agilizar a construção dos aterros sanitários para a região. Em dezembro concluímos os projetos e decidimos por seis aterros para atender os 14 municípios que integram o consórcio. Pelo estudo do Estado são apenas três", explica o prefeito. "Diante do impasse iremos realizar mais um estudo para definirmos o número exato de aterros e como conseguiremos os recursos".

LEGISLAÇÃO

Conforme a legislação, terminou no dia 2 de agosto de 2012 o prazo para os estados e municípios brasileiros apresentarem os planos de gestão de resíduos sólidos - as prefeituras que fazem parte de consórcios intermunicipais podem elaborar o documento em conjunto para reduzir custos.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) determina que até 2014 os lixões seriam desativados e os resíduos de todo o País sejam encaminhados para aterros sanitários. O objetivo da lei é ajudar o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de 20% em 2015.

A criação dos planos é pré-requisito para o acesso a recursos da União para empreendimentos ou a incentivos e financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para esta finalidade.

Os planos são criados por atos normativos que definam a destinação de todos os resíduos sólidos gerados - não apenas do lixo urbano, mas também dos procedentes de serviços de saúde, de atividades industriais, agrossilvopastoris, portuárias, aeroportuárias, de postos de fronteira, da construção civil e da mineração.

Os gestores que não implantaram aterros sanitários ou cometerem outras infrações previstas na lei poderão ser punidos com detenção ou multa, cujo valor pode chegar a R$ 50 milhões.

Fonte: Diário do Norte

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