Justiça Eleitoral manda Blog Dinomar Miranda e Blog Antônio Carlos retirar post jornalístico sobre pré-campanha de São Domingos
A pedido do
Ministério Público Eleitoral, feito pelo promotor Douglas Chegury, o juiz
eleitoral Fernando Samuel, que responde pelas Comarcas de Formosa e São
Domingos, determinou nesta quarta-feira (6), ao Blog Dinomar Miranda e Blog Antônio
Carlos, a imediata retirada do vídeo que noticia o início da pré-campanha à
prefeitura de São Domingos (GO).
No vídeo, de
dois minutos e dezoito segundos, um vereador de São Domingos, que vai disputar
a convenção do PSDB para representar o partido na campanha eleitoral
extraordinária de São Domingos, recebe apoio do vice-governador de Goiás.
Para o juiz,
o vídeo na verdade não é uma campanha dentro do partido, mas já uma campanha
eleitoral antecipada.
A decisão do
Juiz eleitoral foi em caráter liminar e imediatamente cumprida pelo Blog
Dinomar Miranda e pelo Blog Antônio Carlos.
A promotoria
entrou com o pedido de Representação, informando que foram desrespeitados de
forma flagrante e acintosa os critérios balizadores da propaganda eleitoral que
visam, sobretudo, assegurar a isonomia entre os candidatos, conforme
estabelecido no artiqo 36 da Lei n09.504/97, conjugado com a Resoluc;ao TRE/GO
n0239/15.
Em sua decisão,
o magistrado afirma que a publicação do post não se enquadra em nenhuma das
situações previstas no art. 36-A da Lei 9.504/97, “notadamente porque, repita-se, não é voltada
à questão intrapartidária, mas claramente antecipa promoção de eventual
candidato ao pleito eleitoral que ocorrera em breve, fora do prazo permitido em
lei.
O blog
Dinomar Miranda e o Blog Antônio Carlos cumpriram a ordem judicial
integralmente, no início da noite desta quarta-feira (6).
Texto: blog Dinomar Miranda
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