Desembargadora Beatriz Figueiredo |
Maria
Aparecida Soares dos Santos e Manoel Cavalcante dos Santos serão indenizados,
em R$ 200 mil, por danos morais pelo município de Iaciara. Consta dos autos
que, por erro médico, o filho do casal morreu durante parto prematuro.
Segundo o
laudo cadavérico apresentado, a causa de morte do bebê foi hemorragia
intracraniana difusa associada a trauma raquimedular cervical - ele não
conseguiu respirar por ter quebrado o pescoço.
O município
também terá de pagar pensão mensal de um salário mínimo até a data em que a
criança completaria 25 anos de idade. A decisão é da 3ª Câmara Cível que, à
unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
(foto), e reformou parcialmente sentença do juízo de Iaciara.
A prefeitura
recorreu alegando que a causa da morte do feto foi o deslocamento prematuro de
placenta (DPP) apresentado pela mãe. Segundo ela, não houve culpa do médico, já
que se trataria de fatalidade.
A desembargadora,
no entanto, constatou que estava demonstrada a relação de causa e efeito entre
o atendimento médico prestado e a morte do feto, “evidenciando a
responsabilização objetiva do ente municipal”.
Beatriz
Figueiredo destacou julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de
Goiás (Cremego) que decidiu pela aplicação de penalidade de censura pela
conduta do médico responsável pelo parto.
A revisora do julgamento no Cremego, Lívia
Barros Garção, frisou, em seu voto, as contradições apresentadas pelo médico
quanto aos horários de atendimento, além da ausência de características de DPP
por parte da mãe.
Pensão mensal
Em primeiro
grau, foi determinado que o município deveria pagar pensão mensal ao casal até
a data que a criança completaria 65 anos. O município, porém, pediu a redução
para 25 anos por argumentar que, na ação proposta, o casal requisitou pensão
mensal até essa idade. A desembargadora acolheu o pedido por julgar que a
sentença mostrou-se ultra petita, ou seja, o juízo concedeu a pensão além do
que foi pedido pelo casal. Veja a decisão
Fonte: TJGO
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