segunda-feira, 6 de julho de 2015

Fatalidade com Cristiano Araújo: use o cinto de segurança e ajude a sua família a sentir o conforto da sua existência





Por Jefferson Victor,

Foi com imensa tristeza em que os brasileiros acordaram na manhã do dia 23 de junho, com a fatídica notícia do falecimento do cantor sertanejo Cristiano Araújo, de 29 anos.
                        
Ainda não há um laudo preciso sobre a fatalidade, porém, há fortes indícios que um problema estrutural das rodas tenham causado o capotamento, e que o cantor e sua namorada provavelmente não estavam usando o cinto de segurança.

O fato ocorrido ascendeu a discussão em todo país, sobre a inobservância de alguns com relação ao uso do cinto. Não podemos desprezar os milhares de estudos de engenharia sobre o uso deste dispositivo de segurança.

As montadoras investem bilhões de dólares em seu aperfeiçoamento, e nós pagamos por esta tecnologia, mas muitas vezes desprezamos todo esse avanço e por imprudência assumimos os riscos da não utilização deste equipamento que tem como função salvar nossas vidas.

O primeiro cinto de segurança foi patenteado em 1895 nos Estados Unidos, e em 1958 a montadora Chevrolet iniciou a montagem deste componente em sua linha de produção, era do tipo abdominal.

Em 1959 o engenheiro sueco Nils Bohlin, da Volvo, desenvolveu o cinto de três pontas, preso à estrutura do veículo e não mais ao assento como se usava anteriormente.

As pessoas precisam entender que o cinto de segurança é um dispositivo de defesa para os ocupantes de diversos meios de transporte, e visa não permitir a projeção do passageiro para fora do veículo, ou que não bata a cabeça contra o para-brisas ou outras partes duras do veículo.

No Brasil, assim como em vários países do mundo, seu uso é obrigatório, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1.997 no seu artigo 65, determinando a sua obrigatoriedade para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional.

O condutor do veículo que transporta passageiros sem o cinto de segurança, é responsável criminalmente pelo ocorrido, ele tem a responsabilidade sobre quem transporta, inclusive em ônibus e aeronaves, tem autonomia para recusar viagem de passageiros que se recusarem a atender à solicitação de uso do dispositivo.

O cinto de segurança da firmeza, mantém o motorista na posição correta, ameniza o cansaço na direção, e aumenta em cinco vezes a probabilidade de sobrevivência em caso de acidentes, além diminuir em mais de 40% os riscos de lesões graves.

Se estivermos em veículo de terceiros e o cinto não estiver disponível no banco traseiro, devemos pedir para ele aguarde enquanto localizamos e instalamos o dispositivo.


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