Por
Jefferson Victor,
Foi com
imensa tristeza em que os brasileiros acordaram na manhã do dia 23 de junho,
com a fatídica notícia do falecimento do cantor sertanejo Cristiano Araújo, de
29 anos.
Ainda não há
um laudo preciso sobre a fatalidade, porém, há fortes indícios que um problema
estrutural das rodas tenham causado o capotamento, e que o cantor e sua
namorada provavelmente não estavam usando o cinto de segurança.
O fato
ocorrido ascendeu a discussão em todo país, sobre a inobservância de alguns com
relação ao uso do cinto. Não podemos desprezar os milhares de estudos de
engenharia sobre o uso deste dispositivo de segurança.
As
montadoras investem bilhões de dólares em seu aperfeiçoamento, e nós pagamos
por esta tecnologia, mas muitas vezes desprezamos todo esse avanço e por
imprudência assumimos os riscos da não utilização deste equipamento que tem
como função salvar nossas vidas.
O primeiro
cinto de segurança foi patenteado em 1895 nos Estados Unidos, e em 1958 a
montadora Chevrolet iniciou a montagem deste componente em sua linha de
produção, era do tipo abdominal.
Em 1959 o
engenheiro sueco Nils Bohlin, da Volvo, desenvolveu o cinto de três pontas,
preso à estrutura do veículo e não mais ao assento como se usava anteriormente.
As pessoas
precisam entender que o cinto de segurança é um dispositivo de defesa para os
ocupantes de diversos meios de transporte, e visa não permitir a projeção do
passageiro para fora do veículo, ou que não bata a cabeça contra o para-brisas
ou outras partes duras do veículo.
No Brasil,
assim como em vários países do mundo, seu uso é obrigatório, conforme determina
o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1.997 no seu
artigo 65, determinando a sua obrigatoriedade para condutor e passageiros em
todas as vias do território nacional.
O condutor
do veículo que transporta passageiros sem o cinto de segurança, é responsável
criminalmente pelo ocorrido, ele tem a responsabilidade sobre quem transporta,
inclusive em ônibus e aeronaves, tem autonomia para recusar viagem de passageiros
que se recusarem a atender à solicitação de uso do dispositivo.
O cinto de
segurança da firmeza, mantém o motorista na posição correta, ameniza o cansaço
na direção, e aumenta em cinco vezes a probabilidade de sobrevivência em caso
de acidentes, além diminuir em mais de 40% os riscos de lesões graves.
Se
estivermos em veículo de terceiros e o cinto não estiver disponível no banco
traseiro, devemos pedir para ele aguarde enquanto localizamos e instalamos o
dispositivo.
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