Como
Presidente do Conselho Municipal do Direito da Criança e o Adolescente, venho
através deste informa-los:
Devido à
exigência citada no Edital N°001/2015, onde que no mesmo pede a solicitação da
CNH carteira nacional de habilitação, para o processo de candidatura ao
Conselho Tutelar de Divinópolis de Goiás.
Foi feita
uma reunião onde retiramos a exigência da CNH, estaremos prorrogando o prazo
para mais ( 10 ) dez dias.
As outras exigências que constam no edital continuarão
sendo validas. Local de inscrições Prefeitura Municipal de Divinópolis.
Pedro Passos
Presidente do Conselho Municipal da
Criança e Adolescente
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