O município
de Cavalcante, no nordeste goiano, está obrigado a reparar o asfalto das ruas
da cidade e implantar o escoamento das águas da chuva, devendo iniciar as obras
no prazo máximo de 120 dias, atentando-se para os limites orçamentários.
A decisão do
juiz Pedro Piazzalunga Pereira acolheu pedidos feitos em ação civil pública
proposta pela promotora de Justiça Úrsula Catarina da Silva Pinto, em abril de
2011.
Foi
determinado ainda que o município está proibido de realizar os reparos através
de operações “tapa-buracos”, isto é, sem que seja feita a devida compactação e
nivelamento das pistas. O magistrado definiu a aplicação de multa diária contra
o atual prefeito no valor de R$ 300,00, em caso de descumprimento voluntário da
decisão.
Por fim, o
juiz determinou que o município encaminhe ao juízo cópia da Lei Orçamentária
Municipal, com as respectivas dotações para o atual exercício financeiro, bem
como o envio do plano e cronograma de obras a serem realizadas nas vias
públicas urbanas ao Ministério Público.
Argumentação
A promotora
sustentou na ação, à época, que é fato público e notório na cidade de
Cavalcante a má conservação das ruas e estradas, que estão tomadas por buracos,
causando vários transtornos à população local e a seus visitantes. Mesmo
passados vários anos desde o pedido do MP-GO, a realidade pouco se alterou
desde então.
Conforme
apontou a promotora na ação, basta transitar pelas principais ruas da cidade
para perceber que as mesmas não têm recebido por parte do Poder Público a
manutenção necessária, estando tomadas por “crateras” que dificultam o trânsito
de veículos e até de pedestres e ciclistas.
“A má
conservação das ruas e estradas do município têm causado não só transtornos à
coletividade, como também prejuízos de ordem financeira, onde proprietários de
veículos não tão raramente, têm pneus e amortecedores danificados pelos
constantes impactos causados pelos inúmeros buracos espalhados pela cidade”,
afirmou a promotora. Ela acrescentou ainda que, tendo em vista que a cidade tem
como uma de suas principais rendas econômicas o turismo, esta atividade é
prejudicada, em razão da poluição visual causada pelos inúmeros buracos,
aparentando completo abandono, situação que afeta o chamado meio ambiente
artificial, que também é resguardado pela Constituição Federal de 1988.
Por fim, a
promotora salientou sobre o perigo gerado à comunidade local e aos turistas
pelos buracos, quando motoristas de automóveis tentam desviar dos impactos com
a probabilidade de atingir pessoas ou outros veículos. “Basta a existência de
um impacto num ‘simples buraco’ para que a vida e o patrimônio de um número
indeterminado de pessoas estejam em risco”, asseverou Úrsula Catarina.
Fonte: MPGO

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