Por Edson
Veras,
Não se
deveria esperar de quem está interessado em combater desemprego adotar medidas
que prejudiquem a contratação de empregados, mas é por esse caminho que o
governo brasileiro segue.
Contratar um
empregado custa caro para uma empresa, mas não é o empregado quem onera
empresas; na verdade, é com o desempenho do trabalho deles que a empresa lucra
e sobrevive no mercado. Quem onera empresas é o governo, que nada – ou muito
pouco – oferece como contrapartida.
Contratar
empregado impõe inúmeras obrigações financeiras com o poder público. Outrora o
governo adotou uma medida que até facilitou ao setor empresarial, de algumas
categorias, contratar trabalhadores, combatendo o desemprego.
A medida,
conhecida como desoneração da folha de pagamento, deslocou o cálculo das
obrigações das empresas, da contratação de empregados para o faturamento dessas
empresas, ou seja, independentemente da quantidade de empregados contratados, a
base de cálculo das obrigações com o poder público seria o lucro que essas
empresas tivessem.
Parece mais
justo vincular essas obrigações a eventual lucro que a empresa possa ter, ao
invés de essa vinculação ser a simples contratação de um empregado. Porém, sob
o argumento de que a renúncia fiscal agrava o déficit público, o governo acabou
com a medida, voltando a reonerar a folha de pagamento.
Essa não é
medida de quem pretende combater o desemprego, incentivando contratações. Da
mesma forma, onerar demissão de empregados.
Para todo
empregado dispensado sem justa causa, o governo impõe às empresas o pagamento,
para os cofre públicos, do equivalente a 10% do saldo do FGTS. Empregados
dispensados sem justa causa submetem empresas ao pagamento do equivalente a 50%
do saldo de FGTS desse trabalhador, dos quais 40% se destinam ao próprio
demitido e 10% aos cofres públicos. Qual a razoabilidade para determinar a uma
empresa pagar 10% do FGTS do empregado para o governo?
No ano de
2013 essa imposição seria extinta, não fosse o veto presidencial. O atual presidente
até admite acabar com essa obrigação, dos 10% do FGTS, todavia num prazo de 10
anos, diminuindo gradativamente (1% a cada ano), até zerar a obrigação.
Não é comum
o vilão de um enredo se autodeclarar, sendo exatamente a forma que age o
governo, ocultando ser ele a grande barreira para a contratação de empregados e
atribuindo o fato aos direitos trabalhistas que empregados possuem.
Fonte: O
Popular
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