O prefeito
de Campos Belos, Eduardo Terra, vetou integralmente, no último dia 2 de
janeiro, o Projeto de Lei (PL) 004/2017, de autoria da Vereadora Karina Costa.
Nas razões
do veto, o prefeito justificou arguindo que o PL era inconstitucional porque
deveria ter sido uma lei de iniciativa do Poder Executivo.
No entanto,
a iniciativa foi da parlamentar, que, segundo a assessoria jurídica do
prefeito, viciou o ato e o tornou inconstitucional.
O PL,
aprovado pela maioria dos vereadores de Campos Belos e agora vetado, volta para
a Câmara de Vereadores, onde o veto será apreciado e poderá ser derrubado ou
não pelo parlamento municipal.
Se uma
maioria simples decidir por derrubar o veto, a Lei entra em vigor
imediatamente.
Caso
contrário, se o parlamento decidir manter o veto, o PL é arquivado.
Histórico
Em dezembro
passado, numa decisão histórica, por maioria, os vereadores do município de
Campos Belos, que fica no nordeste de Goiás, aprovaram o projeto de lei
acabando com o nepotismo – emprego de parentes – em órgãos do governo
municipal.
A decisão
abarca órgãos da Prefeitura e a Câmara de Vereadores.
O projeto de
Lei 04/2017 foi uma iniciativa da Vereadora Karinna Costa, que propôs o PL no
início de novembro de 2017, proibindo expressamente a contratação de parentes
do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefes de seções e
departamentos, coordenadores, diretores, presidente da Câmara de Vereadores,
membros da mesa e secretários da Câmara de Campos Belos.
Pelo
projeto, ficariam proibidos de assumir cargo público, sem concurso, o cônjuge,
o companheiro, parentes em linha reta e colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até terceiro grau.
A proibição
atingiria pai, mãe, filhos, avô, avó, netos, bisavô, bisavó, bisneto, irmãos,
tios, sobrinhos, padrasto, madrasta, enteados, sogro, genro, nora, cunhados,
avô e avó docônjuge e concunhados.
O PL
aprovado também deu um prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor da lei, se
ela fosse sancionada pelo prefeito Eduardo Terra, para exonerar ou dispensar o
agente público em situação de nepotismo.
Mas a
votação não foi fácil.
O vereador
Adroaldo Baiano entrou com uma emenda parlamentar, para tentar modificar o
texto original.
Baiano
propôs que a lei não alcançasse agentes políticos, ou seja, aqueles que são
eleitos (prefeitos e vereadores).
Justificou
afirmando que a súmula vinculante número 13 do STF não fazia referência aos
agentes políticos e sim a servidor investido no cargo de chefia, direção e
assessoramento.
Votaram a
favor do projeto os vereadores Gilbertinho, Ivone, Márcio Valente, Lucinha,
Karinna, e Arione.
Votaram
contra o projeto e a favor da emenda proposta os vereadores Gilson, Rodrigo,
Nego da Patrol e Adroaldo Baiano.
O prefeito
Eduardo Terra teve um prazo de 15 dias para sancionar ou não o projeto
histórico.
A decisão
foi comunicada no dia 4 de janeiro ao vereador Juranda, presidente da Câmara de
Vereadores de Campos Belos.
Fonte:
Dinomar Miranda
Comentários
Postar um comentário