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Promotor requer interdição imediata do presídio de Formosa/GO e transferência de presos para nova unidade



O promotor de Justiça Douglas Chegury está pedindo na Justiça a interdição total e imediata da cadeia pública de Formosa, com a consequente transferência dos presos para o novo presídio do município, cuja construção já foi concluída e a consequente demolição do atual presídio.

 Atualmente, a unidade abriga 123 presos em regime fechado (9 mulheres e 114 homens) e 83 presos em regime semiaberto (81 homens e 2 mulheres), totalizando 206 detentos. Outros 75 presos cumprem pena em regime fechado na Casa de Prisão Provisória, em Goiânia. Ou seja, na comarca há um total 281 presos condenados (198 no regime fechado e 83 no semiaberto).

Na ação, proposta nesta segunda-feira (22/1), o promotor aponta que, em recente inspeção realizada no presídio, “foi constatada a situação desumana e absolutamente indigna em que se encontram os presos, literalmente depositados em prédio que não oferece as mínimas condições sanitárias e estruturais para cumprimento de pena”. Ele acrescenta que, entre os gravíssimos problemas detectados, estão a superlotação das celas, ausência de atendimento médico e odontológico, precárias condições de salubridade e iluminação, falta de higiene e ventilação.

Além disso, verificou-se que as partes elétrica e hidráulica da unidade estão comprometidas. É inexistente espaço destinado a visitas íntimas, e a comida servida está constantemente azeda, “tudo isto contribuindo para o recrudescimento do clima de revolta e indignação e violência dos presos”, afirmou o promotor.

Para Chegury, “os presos que cumprem pena no estabelecimento não foram privados apenas de sua liberdade, mas principalmente da dignidade da pessoa humana, e de praticamente todos os direitos fundamentais assegurados pela Carta Magna, tornando a situação de degradação humana existente similar aos calabouços e masmorras da idade medieval”. Ele assevera ainda que a paralisia do Estado frente à situação “ofende direitos humanos fundamentais e inalienáveis dos presos previstos em lei; não proporciona ao encarcerado as condições de reinserção social; e, ao contrário, os conduzem para a reincidência criminosa, na medida em que lhes retira a crença na justiça e nas autoridades públicas, as quais, elas próprias, não vêm cumprindo a lei”.

Fonte: MPGO

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