Promotor requer interdição imediata do presídio de Formosa/GO e transferência de presos para nova unidade
O promotor
de Justiça Douglas Chegury está pedindo na Justiça a interdição total e
imediata da cadeia pública de Formosa, com a consequente transferência dos
presos para o novo presídio do município, cuja construção já foi concluída e a
consequente demolição do atual presídio.
Atualmente, a unidade abriga 123 presos em
regime fechado (9 mulheres e 114 homens) e 83 presos em regime semiaberto (81
homens e 2 mulheres), totalizando 206 detentos. Outros 75 presos cumprem pena
em regime fechado na Casa de Prisão Provisória, em Goiânia. Ou seja, na comarca
há um total 281 presos condenados (198 no regime fechado e 83 no semiaberto).
Na ação,
proposta nesta segunda-feira (22/1), o promotor aponta que, em recente inspeção
realizada no presídio, “foi constatada a situação desumana e absolutamente
indigna em que se encontram os presos, literalmente depositados em prédio que
não oferece as mínimas condições sanitárias e estruturais para cumprimento de
pena”. Ele acrescenta que, entre os gravíssimos problemas detectados, estão a
superlotação das celas, ausência de atendimento médico e odontológico,
precárias condições de salubridade e iluminação, falta de higiene e ventilação.
Além disso,
verificou-se que as partes elétrica e hidráulica da unidade estão
comprometidas. É inexistente espaço destinado a visitas íntimas, e a comida
servida está constantemente azeda, “tudo isto contribuindo para o
recrudescimento do clima de revolta e indignação e violência dos presos”, afirmou
o promotor.
Para
Chegury, “os presos que cumprem pena no estabelecimento não foram privados
apenas de sua liberdade, mas principalmente da dignidade da pessoa humana, e de
praticamente todos os direitos fundamentais assegurados pela Carta Magna,
tornando a situação de degradação humana existente similar aos calabouços e
masmorras da idade medieval”. Ele assevera ainda que a paralisia do Estado
frente à situação “ofende direitos humanos fundamentais e inalienáveis dos
presos previstos em lei; não proporciona ao encarcerado as condições de
reinserção social; e, ao contrário, os conduzem para a reincidência criminosa,
na medida em que lhes retira a crença na justiça e nas autoridades públicas, as
quais, elas próprias, não vêm cumprindo a lei”.
Fonte: MPGO
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