O Tribunal
de Justiça de Goiás suspendeu, na sexta-feira (12), a liminar que impedia que
veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
vencido fossem apreendidos. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-GO), com a decisão, todo veículo que for abordado e estiver com o
pagamento do tributo pode ser retido.
O
desembargador Zacarias Neves Coêlho acatou, na decisão, o pedido do Estado, que
alegou que a apreensão de veículos com o Certificado de Licenciamento de
Registro do Veículo (CRLV) atrasado, taxa vinculada ao IPVA, é prevista no
Código Brasileiro de Trânsito e visa manter a “segurança” do trânsito.
Com o
documento, a liminar da juiza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, expedida em
dezembro do ano passado e que atendia o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil
em Goiás (OAB-GO), fica suspensa.
Em nota o
presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva informou que vai recorrer
da decisão. No texto, o representante disse que a instituição “respeita, mas
discorda do posicionamento do magistrado”. Ele afirma que, nos próximos dias a
Ordem vai interpor um agravo interno, medida que permite ao desembargador rever
a posição.
“A apreensão
do automóvel por dívida de imposto caracteriza confisco. A ferramenta adequada,
entende a Ordem, seria a execução fiscal, não o sequestro do bem de modo
sorrateiro, sem cobrança ou citação.
A gerência
de comunicação do Detran-GO divulgou nota em que afirma que órgão já começa a
cumprir a decisão e que é “indispensável” que o motorista esteja de posse do
CRLV, que só é emitido após a quitação de todos os débitos vinculados ao
veículo.
“É dever da
autarquia aplicar a lei federal, sendo que a multa aplicada ao infrator tem por
objetivo não somente puni-lo, mas também inibir a prática de condutas que põem
em risco a segurança das pessoas e de seus bens. Assim, deve ser considerada a
exigência de pagamento das multas e do IPVA para fins de licenciamento”, diz a
nota divulgada no site do órgão.
Liminar
A liminar
que determinou a suspensão imediata da apreensão de automóveis que estivessem
com o IPVA vencido foi tomada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli no
dia 19 de dezembro do ano passado.
O documento
pedia que os órgãos de trânsito permitissem que os motoristas pagassem as taxas
de licenciamento e outros débitos separados do IPVA, para que pudessem expedir
o Certificado de Registro do Licenciamento de Veículo (CRLV). A multa
estabelecida no caso de não cumprimento da medida era de R$ 10 mil por dia, com
teto de R$ 100 mil.
Fonte: G1
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