Juiz suspende aumento de 100% na contribuição de iluminação pública, determinada pelo ex-prefeito de Campos Belos/GO, Aurolino Santos Ninha
A pedido do
Ministério Público de Goiás (MPGO), o juiz de Campos Belos, no nordeste do
estado, Marcelo Alexander Carvalho Batista, concedeu liminar e suspendeu o
reajuste de cerca de 100% na contribuição de iluminação pública, determinada pelo então prefeito de Campos
Belos, Aurolino Santos Ninha, em dezembro de 2017, no limiar de terminar o seu
mandato.
Segundo a
decisão do magistrado, a contribuição descontada dos consumidores deve retornar
ao valor anterior a dezembro de 2017.
Se não
cumprir a ordem judicial, em 15 dias, o atual prefeito, Eduardo Terra, será
obrigado a pagar uma multa que varia entre R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil
por dia.
O Ministério
Público instaurou a Ação Civil Pública, em nome de todos consumidores do
município, após receber representação de vereadores do município dando conta de
que ocorreu o reajuste ilegal da Contribuição de Iluminação Pública, cobrada
pela prefeitura de Campos Belos, que aumentou em 100% o valor da contribuição
que é descontada dos consumidores na conta de energia elétrica.
Na
argumentação, a promotoria informou que o Município de Campos Belos,
regulamentando o artigo 149-A da Constituição Federal, editou a Lei Municipal
nº 826/2002, posteriormente revogada pela Lei Municipal nº 869/2004, de 23 de
novembro de 2004, atualmente em vigor.
E que a
cobrança atualizada passou a ser feita com fundamento num simples ofício
encaminhado pelo ex-prefeito, no termo final de seu mandato, após perder as
eleições e sem qualquer documento ou estudo técnico que justifique o reajuste
no montante em que foi feito.
A Câmara de
Vereadores, onde as leis são aprovadas, nem mesmo foi ouvida.
“O
Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e cumprindo com sua função
constitucional e institucional, ajuíza a presente ação civil pública, cujo
objetivo é restabelecer a situação anterior em relação à cobrança da CIP, em
defesa dos campo-belenses, além de responsabilizar o requerido pelo aumento
abusivo e prejuízo causado aos seus consumidores”, sustentou o promotor
Bernardo Monteiro Frayha.
"O
município de Campos Belos realizou aumento na Contribuição e Iluminação Pública
por meio de simples ofício, afirmando tratar-se de simples reajuste, mas sem
qualquer estudo técnico e demonstração dos índices utilizados, em clara ofensa
à própria Constituição da República, por violação ao princípio da legalidade e
também publicidade. O decreto executivo, como se sabe, é o ato legal para a
regulamentação da lei, com o objetivo de lhe garantir fiel execução".
Por isso, o
Ministério Público requereu ao juiz de Campos Belos, primeiramente, a concessão
de medida liminar para determina a suspensão do reajuste efetuado por meio de
simples ofício, devendo a contribuição descontada dos consumidores retornar ao
valor anterior.
No mérito da
ação, o promotor Bernardo Monteiro Frayha pediu que fosse julgado procedente o
pedido, bem como condenar o Município de Campos Belos a proceder à devolução da
diferença cobrada indevidamente dos consumidores.
O mérito da
Ação Civil Pública ainda não tem data para ser apreciada, mas a contribuição
deve imediatamente voltar ao valor original, até que seja julgado o caso em
definitivo.
Fonte:
Dinomar Miranda
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