O Superior
Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial interposto pela
Procuradoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público de Goiás,
restabelecendo a medida cautelar que afastou da função de vereador Roberto
Márcio de Morais de Castro, presidente da Câmara de Água Fria de Goiás.
O parlamentar
é réu em ação penal por crimes diversos apurados na Operação Cheque-Mate,
deflagrada em fevereiro de 2018 para desarticular uma quadrilha que agia no
Poder Executivo de Água Fria de Goiás, e contava com a participação de
ex-gestores municipais.
Márcio
Castro responde pelos crimes de associação criminosa (artigo 288, Código
Penal); crime de responsabilidade, na apropriação de bens ou rendas públicas ou
seu desvio em proveito próprio ou alheio (delito de responsabilidade de prefeitos
e vereadores, conforme o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967);
falsidade ideológica (artigo 229, Código Penal), e falsificação de documento
público (artigo 297, Código Penal). Alguns desses crimes foram cometidos por
várias vezes.
A operação
foi realizada pelos promotores de Justiça: Rafael Simonetti, Daniel Lima
Pessoa, Fernanda Balbinot, Júlio Gonçalves Melo, Liana Schuler, Lucrécia
Cristina Guimarães e Nádia Maria Saab, com apoio do Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Entorno, do Centro de Inteligência do
MP-GO e Polícia Civil.
Logo após o
oferecimento das denúncias, em março de 2018, acolhendo pedido feito pelo
Ministério Público de Goiás, o juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais, da 1ª
Vara Criminal de Planaltina, determinou o afastamento do exercício dos cargos
públicos de dois denunciados, um deles Márcio Castro.
Ele, então,
recorreu da decisão, obtendo do TJGO decisão que suspendeu a medida cautelar
imposta pelo Juízo da Vara Criminal de Planaltina, o que motivou o
questionamento do MP-GO sobre o acórdão daquela Corte, e, após negativa de
seguimento a seu recurso especial, manejo de agravo junto ao STJ, que agora
restabelece a medida cautelar e afasta o vereador do cargo, em razão de estar
respondendo a processo criminal.
Fonte: MPGO
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