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Operação Cheque-Mate: STJ afasta presidente da Câmara de Água Fria/GO em recurso do MP-GO



O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público de Goiás, restabelecendo a medida cautelar que afastou da função de vereador Roberto Márcio de Morais de Castro, presidente da Câmara de Água Fria de Goiás.

O parlamentar é réu em ação penal por crimes diversos apurados na Operação Cheque-Mate, deflagrada em fevereiro de 2018 para desarticular uma quadrilha que agia no Poder Executivo de Água Fria de Goiás, e contava com a participação de ex-gestores municipais.

Márcio Castro responde pelos crimes de associação criminosa (artigo 288, Código Penal); crime de responsabilidade, na apropriação de bens ou rendas públicas ou seu desvio em proveito próprio ou alheio (delito de responsabilidade de prefeitos e vereadores, conforme o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967); falsidade ideológica (artigo 229, Código Penal), e falsificação de documento público (artigo 297, Código Penal). Alguns desses crimes foram cometidos por várias vezes.

A operação foi realizada pelos promotores de Justiça: Rafael Simonetti, Daniel Lima Pessoa, Fernanda Balbinot, Júlio Gonçalves Melo, Liana Schuler, Lucrécia Cristina Guimarães e Nádia Maria Saab, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Entorno, do Centro de Inteligência do MP-GO e Polícia Civil.

Logo após o oferecimento das denúncias, em março de 2018, acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais, da 1ª Vara Criminal de Planaltina, determinou o afastamento do exercício dos cargos públicos de dois denunciados, um deles Márcio Castro.

Ele, então, recorreu da decisão, obtendo do TJGO decisão que suspendeu a medida cautelar imposta pelo Juízo da Vara Criminal de Planaltina, o que motivou o questionamento do MP-GO sobre o acórdão daquela Corte, e, após negativa de seguimento a seu recurso especial, manejo de agravo junto ao STJ, que agora restabelece a medida cautelar e afasta o vereador do cargo, em razão de estar respondendo a processo criminal.

Fonte: MPGO

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