quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Justiça bloqueia R$ 22 milhões em bens de Marconi Perillo, Jayme Rincón e outras três pessoas



A Justiça Federal bloqueou R$ 22 milhões em bens que, segundo o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, são do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), de seu ex-auxiliar Jayme Rincón e de outras três pessoas. Conforme o órgão, alguns imóveis estavam em nome de terceiros com o objetivo de “blindar” o patrimônio dos envolvidos em eventual ação judicial.

Perillo e Rincón são suspeitos de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa no âmbito da Operação Cash Delivery, e chegaram a ser presos em 2018, pela Polícia Federal.

O advogado de defesa de Jayme Rincón, Romero Ferraz, disse que "já tem conhecimento do arresto" e que "não concorda com os termos da decisão", e portanto, "já recorreu". As defesas de Rodrigo Rincón, Márcio Garcia de Moura e Pablo Rogério de Oliveira informaram que ainda não tiveram acesso à decisão.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, responsável pela defesa de Perillo, informou que vai recorrer da decisão e que a medida se refere a "bens adquiridos muito antes dos fatos injustamente apontados como ilegais".

A reportagem tenta localizar a defesa de Carlos Alberto Pacheco Júnior.

A decisão foi expedida pela 11ª Vara da Justiça Federal no último dia 6 de dezembro, pelo juiz federal Rafael Ângelo Slomp, mas só foi divulgada agora, segundo o MPF, pois até que ela fosse cumprida, tratava-se de um teor sigiloso. O objetivo do bloqueio, segundo o magistrado e garantir que, se forem comprovados os crimes investigados, os cofres públicos possam ser ressarcidos. O pedido havia sido feito pelo MPF.

“Não é demais ressaltar que a medida cautelar de arresto, requerida pelo Ministério Público Federal, apresenta-se como razoável e proporcional, na medida em que busca acautelar o patrimônio dos investigados, mesmo aqueles registrados em nome de interpostas pessoas, com o fim de possibilitar a reparação de dano causado pelas supostas infrações penais”, justifica o juiz.

Fonte: G1

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