Mesmo em
fase de execução provisória de sentença, um processo de reintegração de posse
de uma fazenda em São João D’Aliança, em Goiás, pode ganhar novos contornos.
Isso porque, supostos compradores de parte do imóvel rural, que até então não
figuravam na ação, decidiram reivindicar parte do imóvel.
Pelo menos
seis pessoas, conforme contratos apresentados nos autos, teriam adquirido
diretos sobre a posse do imóvel rural, denominado Fazenda Buriti. Os eventuais
direitos teriam sido vendidos pelo motorista Ciriaco Francisco dos Santos, que
é justamente quem ingressou com a ação de reintegração de posse. Com o
surgimento de outros possíveis donos, o processo, que já tramita há mais de 17
anos, pode demorar ainda mais para ser concluído.
Dois dos
supostos compradores de glebas, inclusive, já ingressaram com pedido de
intervenção de terceiros para garantir o recebimento de parte da propriedade.
Eles solicitam substituição do polo ativo para que seja realizada a
reintegração de posse em favor deles na área que teria sido adquirida.
No pedido,
eles alegam que foi cedida a eles uma gleba de terra de 970 alqueires, por meio
de contrato de compra e venda. E que, após a assinatura do documento, os
alqueires foram plenamente pagos e quitados.
Essa não é a
primeira vez que esses dois supostos compradores tentam a substituição
processual. Em 2019, o juízo de Alto Paraíso de Goiás negou a solicitação por
suspeita de que o contrato apresentado por eles teria sido simulado. Por
enquanto, não há decisão referente ao novo pedido.
Contratos
Os contratos
apresentados nos autos foram firmados entre os anos de 2000 e 2017. Os
documentos, registrados em cartório, foram assinados por Ciriaco e sua esposa
Maria Divina Cardoso da Silva Santos. Em um deles, inclusive, consta que o
comprador teria adquirido a totalidade da propriedade.
O
processo
Em 2003,
Ciriaco e seu filho Marcio Francisco dos Santos ingressaram com o pedido sob a
alegação de que são herdeiros e possuem a posse do bem. A ação foi movida
contra o espólio Orlando Vicente Antônio Taurisano, representado por seu
inventariante, o empresário Carlos Alberto Gianesella Taurisano, que possui a
escritura da propriedade e hoje está na posse do imóvel.
Somente em
fevereiro de 2020, foi dada a primeira sentença no processo. Na ocasião, o juiz
Pedro Piazzalunga Cesário Ferreira, de Alto Paraíso de Goiás, julgou
improcedente o pedido e reintegração de posse. O entendimento foi o de que não
foram apresentadas provas que confirmassem a posse do bem por parte dos
requerentes.
Contudo, o
Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em análise de recurso, reformou a sentença
em favor de Ciriaco e seu filho. Após a decisão, foi expedido mandado de
reintegração de posse. Mas a ordem não pode ser cumprida e, até o momento, não
foi expedido novo mandado.
Fonte: Rota Jurídica

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