A Justiça
acatou, na última sexta-feira, Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo
Ministério Público Estadual (MPE) determinando ao Estado do Tocantins, o
restabelecimento do serviço de transporte escolar gratuito aos alunos da rede
pública municipal de ensino, residentes na zona rural de Arraias. O transporte
é realizado em conjunto com os alunos da rede estadual.
O Juiz
Eduardo Barbosa Fernandes também determinou ao Município de Arraias, a
contratação de monitores em número suficiente para atendimento adequado das
rotas realizadas pelos ônibus escolares. O prazo para cumprimento das medidas é
de 48 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia até o limite de R$
60.000,00 para Estado e Município.
Ainda ficou
agendada na decisão, a data de 19 de maio de 2016, às 13h50min para realização
da audiência de conciliação. Sem transporte escolar, estudantes da zona rural de
Arraias estavam sem frequentar as aulas desde o último dia 29 de março. Fato
que motivou o MPE a ajuizar uma ACP contra o Estado e o Município para que
restabelecessem a prestação do serviço.
O autor da
Ação, Promotor de Justiça João Neumann
Marinho da Nóbrega, recebeu a notícia do
fato, do próprio Secretário Municipal de Educação que informou que o Estado
havia interrompido o transporte dos alunos da rede municipal sem nenhum aviso
prévio. Os estudantes utilizavam o mesmo
ônibus dos alunos da rede estadual, que continuou realizando o percusso.
Na época, o
Estado confirmou a interrupção do serviço sob o argumento de ser obrigação do
município garantir o transporte escolar dos alunos sob sua responsabilidade. O
MPE, então, em busca de uma solução consensual, realizou audiência
administrativa, no último dia 20, com a presença de autoridades dos entes
municipal e estadual e dos pais dos alunos prejudicados.
Na ocasião,
ficou acertado que o Secretário Municipal de Educação faria acordo com a
empresa contratada pelo Estado para a prestação do serviço de transporte
escolar, no entanto, o Secretário Municipal de Educação informou posteriormente
que o mesmo não foi possível devido ao alto valor cobrado pela empresa, cerca
de R$ 30.000,00 mensais.
A falta de resolução
do quadro por ambas as partes fez com que o MPE ajuizasse a ACP, cuja
solicitação foi acatada pela justiça.
Fonte: MPTO

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