Deputada Federal Magda Moffato é condenada pelo envolvimento em fraude em licitação. Teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos
Acolhendo
pedidos feitos em ação de improbidade administrativa proposta em 2010, pelo
Ministério Público de Goiás, a Justiça condenou da ex-prefeita de Caldas Novas
Magda Mofatto, o ex-secretário municipal de Saúde Ricardo Marcel Garcia Gomes e
do empresário José Roberto dos Santos por vários atos ilícitos decorrentes de
uma licitação fraudulenta para a confecção do cartão dos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), o “Cartão SUS”.
A decisão do
juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes acolheu a sustentação feita na ação
proposta, à época, pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha.
Assim, Magda
Mofatto teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de dez anos, deverá
pagar multa referente a duas vezes o valor do dano, que foi de R$ 112.616,17,
(acrescido de correção monetária) e ainda está proibida de contratar com o
poder público pelo prazo de dez anos.
Já a Ricardo
Gomes e José Roberto dos Santos foram aplicadas as sanções consistentes na
suspensão dos direitos políticos por nove anos, pagamento de multa de uma vez e
meia o valor do dano e a proibição de contratar com o poder público por nove
anos.
Além disso,
os três réus foram condenados a promover, solidariamente, o ressarcimento
integral do dano, acrescido de correção monetária.
Entenda
Segundo
apurado pelo inquérito civil público, durante a gestão da ex-prefeita Magda
Mofatto, entre janeiro de 2005 e junho de 2007, foi aberta licitação, na
modalidade carta-convite, para contratação de serviço de cadastramento de dados
dos usuários do SUS no município e confecção do cartão do sistema de saúde.
A empresa
Pires & Santos Ltda Kakis.com, pertencente a José Roberto dos Santos,
vencedora da licitação, recebeu inicialmente R$ 68.520,00 para realizar o
serviço, que, contudo, já estava sendo executado pelos agentes comunitários de
saúde, com orçamento do Ministério da Saúde. Além do valor inicialmente
repassado pelo município para a empresa, foi realizado complemento, sem
licitação, de R$ 12.496,17 para o serviço, que acabou interrompendo o trabalho
dos agentes comunitários com a mesma finalidade.
Consta ainda
na ação que, para armazenar os dados colhidos dos usuários do sistema de saúde
pela empresa Pires & Santos, uma nova licitação, na modalidade pregão, tipo
menor preço, no valor de R$ 31.600,00, custeados pelo Fundo Municipal de Saúde,
foi realizada pela ex-prefeita.
Neste
pregão, objetivou-se a aquisição de palmtops (computadores de mão), que,
conforme sustentou o promotor, pertenciam ao patrimônio público municipal, mas
não estão em seu poder. Os equipamentos foram entregues a um preposto do grupo
Di Roma, pertencente à então prefeita, inexistindo nos autos qualquer documento
que evidenciasse o repasse dos objetos ao seu devido proprietário (o município).
Ainda
segundo a ação, os dados obtidos pela empresa não puderam ser aproveitados pelo
sistema Data SUS para confecção dos cartões, porque eram diferentes da base de
dados do Ministério da Saúde. Mesmo assim os cartões foram emitidos. Todos os
cartões emitidos foram inutilizados, todo o trabalho realizado pelos agentes
comunitários de saúde desperdiçado e o caro serviço prestado pela empresa
particular reconhecido como imprestável, dimensionou o promotor.
Além disso,
os cartões inservíveis foram confeccionados na cor vermelha, a mesma utilizada
na campanha eleitoral da ex-prefeita, trazendo ainda o símbolo da sua
administração, o que caracterizou, para o promotor, propaganda eleitoral
subliminar.
Na decisão,
o magistrado asseverou que restou demonstrado que houve “o desperdício de tempo
e de recursos financeiro e humano, demonstrando a péssima governança, bem como
o descaso com o patrimônio público, por meio da elaboração de um edital copiado
grosseiramente da internet, não alterando sequer os bairros fictícios do
modelo, contemplando cartões SUS em quantidade pífia para abranger todos os
usuários do município, e sem conter, sequer, o prazo máximo para o término do
serviço”.
Fonte: MPGO
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