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Deputada Federal Magda Moffato é condenada pelo envolvimento em fraude em licitação. Teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos



Acolhendo pedidos feitos em ação de improbidade administrativa proposta em 2010, pelo Ministério Público de Goiás, a Justiça condenou da ex-prefeita de Caldas Novas Magda Mofatto, o ex-secretário municipal de Saúde Ricardo Marcel Garcia Gomes e do empresário José Roberto dos Santos por vários atos ilícitos decorrentes de uma licitação fraudulenta para a confecção do cartão dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o “Cartão SUS”.

A decisão do juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes acolheu a sustentação feita na ação proposta, à época, pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha.

Assim, Magda Mofatto teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de dez anos, deverá pagar multa referente a duas vezes o valor do dano, que foi de R$ 112.616,17, (acrescido de correção monetária) e ainda está proibida de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

Já a Ricardo Gomes e José Roberto dos Santos foram aplicadas as sanções consistentes na suspensão dos direitos políticos por nove anos, pagamento de multa de uma vez e meia o valor do dano e a proibição de contratar com o poder público por nove anos.

Além disso, os três réus foram condenados a promover, solidariamente, o ressarcimento integral do dano, acrescido de correção monetária.

Entenda

Segundo apurado pelo inquérito civil público, durante a gestão da ex-prefeita Magda Mofatto, entre janeiro de 2005 e junho de 2007, foi aberta licitação, na modalidade carta-convite, para contratação de serviço de cadastramento de dados dos usuários do SUS no município e confecção do cartão do sistema de saúde.

A empresa Pires & Santos Ltda Kakis.com, pertencente a José Roberto dos Santos, vencedora da licitação, recebeu inicialmente R$ 68.520,00 para realizar o serviço, que, contudo, já estava sendo executado pelos agentes comunitários de saúde, com orçamento do Ministério da Saúde. Além do valor inicialmente repassado pelo município para a empresa, foi realizado complemento, sem licitação, de R$ 12.496,17 para o serviço, que acabou interrompendo o trabalho dos agentes comunitários com a mesma finalidade.

Consta ainda na ação que, para armazenar os dados colhidos dos usuários do sistema de saúde pela empresa Pires & Santos, uma nova licitação, na modalidade pregão, tipo menor preço, no valor de R$ 31.600,00, custeados pelo Fundo Municipal de Saúde, foi realizada pela ex-prefeita.

Neste pregão, objetivou-se a aquisição de palmtops (computadores de mão), que, conforme sustentou o promotor, pertenciam ao patrimônio público municipal, mas não estão em seu poder. Os equipamentos foram entregues a um preposto do grupo Di Roma, pertencente à então prefeita, inexistindo nos autos qualquer documento que evidenciasse o repasse dos objetos ao seu devido proprietário (o município).

Ainda segundo a ação, os dados obtidos pela empresa não puderam ser aproveitados pelo sistema Data SUS para confecção dos cartões, porque eram diferentes da base de dados do Ministério da Saúde. Mesmo assim os cartões foram emitidos. Todos os cartões emitidos foram inutilizados, todo o trabalho realizado pelos agentes comunitários de saúde desperdiçado e o caro serviço prestado pela empresa particular reconhecido como imprestável, dimensionou o promotor.

Além disso, os cartões inservíveis foram confeccionados na cor vermelha, a mesma utilizada na campanha eleitoral da ex-prefeita, trazendo ainda o símbolo da sua administração, o que caracterizou, para o promotor, propaganda eleitoral subliminar.

Na decisão, o magistrado asseverou que restou demonstrado que houve “o desperdício de tempo e de recursos financeiro e humano, demonstrando a péssima governança, bem como o descaso com o patrimônio público, por meio da elaboração de um edital copiado grosseiramente da internet, não alterando sequer os bairros fictícios do modelo, contemplando cartões SUS em quantidade pífia para abranger todos os usuários do município, e sem conter, sequer, o prazo máximo para o término do serviço”.

Fonte: MPGO

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