Meia-entrada é lei para eventos artísticos-culturais, más na vaquejada de Divinópolis de Goiás não estará disponível para os beneficiários
O benefício
da meia-entrada para eventos artísticos-culturais e esportivos aos estudantes,
jovens de baixa renda e pessoas com deficiência entrou em vigor em 2015. Porém,
essa regra não vale para todos os lugares.
Na festa de
vaquejada de Divinópolis de Goiás, não serão vendidos ingressos com o valor da
meia-entrada, nem antecipado, muito menos in loco. Uma afronta a Lei nº
12.993/2013.
Pelo decreto
nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a meia-entrada (Lei nº
12.993/2013), o benefício é assegurado em 40% do total de ingressos disponíveis
para venda em cada evento. Não é cumulativo com outras promoções e convênios e
aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público
em geral: camarotes, áreas e cadeiras especiais, desde que os ingressos sejam
vendidos de forma individual e pessoal.
O
Procon-Goiás fiscaliza a implementação das novas regras. Além de apurar as
denúncias dos consumidores que se sentirem lesados, fará fiscalizações, visando
garantir o cumprimento da lei e o direito dos consumidores beneficiários da
meia-entrada.
O
beneficiário deve comprar seu ingresso com antecedência, pois além da limitação
de 40% do total dos ingressos, eles só estarão reservados a partir do início
das vendas até 48 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os
pontos de venda (físicos ou virtuais).
Para eventos
com mais de 10 mil pessoas a reserva da meia-entrada será até 72 horas antes do
evento. Após estes prazos, a venda deverá ser realizada conforme a demanda,
contemplando o público em geral e os beneficiários da meia-entrada, até o
limite de 40%.
Beneficiários
Jovem de
baixa renda
Pessoa com
idade entre 15 e 29 anos pertencente a família com renda mensal de até dois
salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo
federal (CadÚnico).
Eles terão
direito ao benefício mediante a apresentação, no momento da compra do ingresso
e na portaria ou na entrada do evento, da Identidade Jovem, acompanhada de
documento de identificação com foto.
Estudante
Pessoa
regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos
níveis e modalidades previstos na Lei nº 9.394/1996. Inclui graduação,
pós-graduação, mestrado, doutorado e aperfeiçoamento.
Os estudantes
devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil no momento da compra do
ingresso e na portaria ou na entrada do evento. A carteira estudantil deve ser
expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); União Nacional dos
Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas no primeiro e
segundo itens; Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE); e Centros e Diretórios
Acadêmicos, de nível médio e superior para evitar falsificações e
irregularidades no uso desse direito. A CIE já está disponível, custa R$ 25
mais o frete e pode ser solicitada pelo site. É vedada a cobrança de taxa de
expedição da CIE para jovens estudantes de baixa renda, cujo custo será arcado
pela instituição que a expedir.
Pessoa com deficiência
Pessoa que
possui impedimento de longo prazo de natureza física ou mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras
pessoas. O benefício será concedido mediante a apresentação do cartão de
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com
deficiência; ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que ateste a aposentadoria, acompanhados de documento de identificação
pessoal com foto. O acompanhante da pessoa com deficiência também tem direito
ao benefício da meia entrada.
Idosos
Nada vai
mudar. Basta a apresentação do documento de identidade que comprove a idade,
igual ou superior a 60 anos, para usufruir do beneficio da meia entrada,
conforme garante o Estatuto do Idoso. Não se aplica, portanto, o percentual de
40%.
Regras de
transição
Para os
shows que já estão esgotados, nada muda. Aquele que comprou ingressos para
shows futuros e usou algum comprovante não válido dentro da nova regra, não
deverá ter nenhum problema, porque os meios de comprovação aceitos antes da
vigência do decreto não podem ser recusados para acesso aos eventos.
Fonte:
Governo de Goiás
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