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Meia-entrada é lei para eventos artísticos-culturais, más na vaquejada de Divinópolis de Goiás não estará disponível para os beneficiários



O benefício da meia-entrada para eventos artísticos-culturais e esportivos aos estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência entrou em vigor em 2015. Porém, essa regra não vale para todos os lugares.

Na festa de vaquejada de Divinópolis de Goiás, não serão vendidos ingressos com o valor da meia-entrada, nem antecipado, muito menos in loco. Uma afronta a Lei nº 12.993/2013.

Pelo decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a meia-entrada (Lei nº 12.993/2013), o benefício é assegurado em 40% do total de ingressos disponíveis para venda em cada evento. Não é cumulativo com outras promoções e convênios e aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral: camarotes, áreas e cadeiras especiais, desde que os ingressos sejam vendidos de forma individual e pessoal.

O Procon-Goiás fiscaliza a implementação das novas regras. Além de apurar as denúncias dos consumidores que se sentirem lesados, fará fiscalizações, visando garantir o cumprimento da lei e o direito dos consumidores beneficiários da meia-entrada.

O beneficiário deve comprar seu ingresso com antecedência, pois além da limitação de 40% do total dos ingressos, eles só estarão reservados a partir do início das vendas até 48 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda (físicos ou virtuais).

Para eventos com mais de 10 mil pessoas a reserva da meia-entrada será até 72 horas antes do evento. Após estes prazos, a venda deverá ser realizada conforme a demanda, contemplando o público em geral e os beneficiários da meia-entrada, até o limite de 40%.

Beneficiários

Jovem de baixa renda

Pessoa com idade entre 15 e 29 anos pertencente a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Eles terão direito ao benefício mediante a apresentação, no momento da compra do ingresso e na portaria ou na entrada do evento, da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto.

Estudante

Pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos na Lei nº 9.394/1996. Inclui graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e aperfeiçoamento.

Os estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil no momento da compra do ingresso e na portaria ou na entrada do evento. A carteira estudantil deve ser expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas no primeiro e segundo itens; Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE); e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior para evitar falsificações e irregularidades no uso desse direito. A CIE já está disponível, custa R$ 25 mais o frete e pode ser solicitada pelo site. É vedada a cobrança de taxa de expedição da CIE para jovens estudantes de baixa renda, cujo custo será arcado pela instituição que a expedir.

Pessoa com deficiência

Pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física ou mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. O benefício será concedido mediante a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria, acompanhados de documento de identificação pessoal com foto. O acompanhante da pessoa com deficiência também tem direito ao benefício da meia entrada.

Idosos

Nada vai mudar. Basta a apresentação do documento de identidade que comprove a idade, igual ou superior a 60 anos, para usufruir do beneficio da meia entrada, conforme garante o Estatuto do Idoso. Não se aplica, portanto, o percentual de 40%.

Regras de transição 

Para os shows que já estão esgotados, nada muda. Aquele que comprou ingressos para shows futuros e usou algum comprovante não válido dentro da nova regra, não deverá ter nenhum problema, porque os meios de comprovação aceitos antes da vigência do decreto não podem ser recusados para acesso aos eventos.

Fonte: Governo de Goiás

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