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Julgamento no STF sobre legalidade da vaquejada está empatado



Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli interrompeu pela segunda vez o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela calda.

O tribunal analisa uma lei do Ceará que regulamenta a vaquejada no estado.

O resultado desse julgamento se aplicará somente à realização desse evento no Ceará, mas abrirá caminho para proibições em outros estados.

Quatro ministros votaram a favor de permitir a vaquejada: Luiz Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Outros quatro votaram por declarar a lei inconstitucional: Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello. Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Os ministros analisam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que visa derrubar lei estadual do Ceará sob o argumento de que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.

Ministros contrários à vaquejada

Janot diz que, no evento, os animais são enclausurados antes do momento de entrar na pista. Enquanto aguardam, são “açoitados e instigados”. O procurador alega ainda que os cavalos utilizados pelos vaqueiros podem sofrer lesões decorrentes do esforço físico.

Além disso, conforme a ação da PGR, o gesto brusco de tracionar e torcer a calda do boi, bem como o tombamento, podem causar danos aos animais. O julgamento do pedido do procurador teve início em agosto do ano passado, mas foi interrompido, naquela época, por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Luís Roberto Barroso.

Em junho de 2016, Barroso trouxe seu voto ao plenário e defendeu o fim das vaquejadas. Em seu voto, ele alegou que é preciso garantir aos animais o direito de não sofrer dor. “Não tenho dúvida de que [na vaquejada] há imenso sofrimento, imensa crueldade, por simples desfastio de entretenimento”, afirmou o ministro.

'Crueldade'

Barroso ponderou que a posição de vetar a vaquejada poderá provocar danos comerciais, mas destacou que se sentiria pior se permitisse a continuação da atividade.

“Reconheço que é uma atividade esportiva e cultural com importante repercussão econômica em muitos estados, sobretudo na região Nordeste. Não me é indiferente este fato e lastimo o impacto que minha posição produz sobre pessoas e entidades dedicadas a essa atividade”, disse.

“No entanto esse sentimento não é superior ao sentimento de garantir a continuação de uma prática que submete animais à crueldade. Uma prática de entretenimento, desportiva, comercial. Se os animais possuem algum interesse, esse interesse é de não sofrer”, completou.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello já havia votado pela inconstitucionalidade da vaquejada. Ele destacou que, de um lado, o art. 215 da Constituição Federal, garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais. De outro, o art. 225 da Constituição, assegura a proteção ao meio ambiente.

Marco Aurélio sustentou que, embora haja princípios constitucionais conflitantes no caso, “a crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado”.

Ministros favoráveis à vaquejada

Já os ministros Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam que a vaquejada é uma manifestação cultural que deve ser garantida.

“É preciso despir-se de eventual visão unilateral de uma sociedade eminentemente urbana com produção e acesso a outras manifestações culturais, para se alargar o olhar e alcançar essa outra realidade. Sendo a vaquejada manifestação cultural, encontra proteção expressa na Constituição”, sustentou Fachin, ao proferir voto no ano passado.

Para o ministro, “não há razão para se proibir o evento e a competição, que reproduzem e avaliam tecnicamente atividade de captura própria de trabalho de vaqueiros e peões desenvolvidos na zona rural desse país”. “Tal atividade constitui-se modo de criar, fazer e viver da população sertaneja”, concluiu.

Danos econômicos

Já Gilmar Mendes chamou a atenção para os danos econômicos que a proibição da vaquejada poderá provocar. "Estamos falando de 200 mil empregos. E a lei do Ceará visa exatamente que essa prática se dê com padrões civilizatórios", sustentou.

O ministro também comparou proibir a vaquejada à comercialização do foie gras. Para o ministro, é preciso estimular práticas que impeçam o sofrimento dos animais, mas não vetar uma manifestação cultural.

"Vamos estar colocando na clandestinidade uma prática de uma região do país que já é discriminada pelo subdesenvolvimento. Essa decisão não pode caminhar nesse sentido. A lei do Ceará faz um esforço no sentido de emprestar tratamento adequado", disse.

Fonte: G1

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