A promotora
de Justiça Paula Moraes de Matos propôs ação civil pública por ato de
improbidade contra o prefeito de Alto Paraíso, Álan Gonçalves Barbosa; o
procurador do município, Ismael Neiva e os membros da Comissão Permanente de
Licitação Maurício Wislley Fabrício da Silva, Edna Socorro dos Santos e José
Carlos Vicente Pereira.
A
improbidade é decorrente da participação dos acionados em irregularidades no
processo licitatório para execução do sistema de esgotamento sanitário da
cidade e também no seu projeto executivo.
A obra da
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) chegou a ser paralisada em 2014, por
decisão liminar, em ação pelo promotor de Justiça Frederico Augusto de Oliveira
Santos, em 2013. Essa ação foi proposta em razão de irregularidade do
licenciamento de instalação, concedido os devidos estudos do Estudo de Impacto
Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), sem a aprovação do projeto
e as consultas necessárias à Saneago e à população. Em abril de 2016, o
Judiciário declarou a obrigatoriedade do EIA/RIMA, aprovação pelo Conselho
Municipal de Meio Ambiente e realização de audiência pública.
Licitação irregular
Em 2014, o
MP começou a apurar indícios de irregularidades na licitação deflagrada para
instalação do sistema de esgotamento sanitário, tendo a perícia técnica
apontado algumas irregularidades no projeto executivo e no processo licitatório
para a obra.
De acordo
com a análise, a prefeitura lançou, em 2012, a licitação, na modalidade
concorrência pública, do tipo menor preço por lote, regime de empreitada por
menor valor global. Constatou-se que não foram realizados o projeto básico e o
orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e também
que no projeto executivo não contavam orçamento e os desenhos.
O laudo
pericial apontou ainda que o edital da licitação previu o mesmo conteúdo para
dois lotes, sem a devida especificação dos serviços a serem efetuados, o que,
aliado à falta de orçamento, impossibilita a fiscalização da obra e abre margem
a fraudes na execução do contrato.
Na ação, a
promotora explica que, apesar de o objeto da licitação ser uma obra de
engenharia, possibilitou-se irregularmente que as empresas apresentassem
atestados técnicos emitidos em conselhos profissionais diversos do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Ainda que
todo o processo apresentasse diversas irregularidades, o parecer do procurador
jurídico Ismael Neiva foi favorável à legalidade do procedimento licitatório,
consolidando a lesão ao erário e configurando, assim, a prática de ato de
improbidade dos acionados. Desta forma, pede-se a condenação de todos eles nas
sanções discriminadas na Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: MPGO
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