O
ex-prefeito e ex-vereador de Vila Boa Antônio Amauri Malaquias de Pinho; o
ex-vereador do município, Júlio César Rodrigues Magalhães, e o ex-prefeito
Anísio Pereira dos Santos tiveram seus bens bloqueados no valor de R$
974.744,72.
Eles estão
envolvidos em irregularidades na aquisição, pelo município, de um terreno que
pertencia a Amauri Pinho, o qual seria destinado à instalação de um polo
industrial da cidade.
Segundo
apontado na ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de
Justiça Asdear Salinas Macias, após a cassação do prefeito Waldir Gualberto de
Brito, em 2012, o então presidente da Câmara de Vila Boa, Anísio dos Santos,
assumiu a gestão municipal. Assim, apenas 15 dias após assumir o cargo, Anísio
aprovou projeto de lei proposto pelo ex-vereador Júlio César, visando declarar
de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel pertencente a Amauri
Pinho.
Ocorre que,
apesar de a desapropriação ter sido feita sem qualquer critério legal, o
município pagou pela área o valor total de R$ 574.744,45, dividido em quatro
parcelas de R$ 143,683,13. Para o promotor, não houve nenhum critério na
escolha do terreno, bem como análise sobre as condições do pequeno e carente
município de Vila Boa para a implantação e manutenção de um polo industrial.
Além disso, foi apurado que, mesmo após a desapropriação em favor do município
de Vila Boa em 2012, o terreno continuou registrado em nome de Amauri Pinho, o
qual chegou a negociar parte dele posteriormente.
Amauri Pinho
assumiu a prefeitura de Vila Boa após o fim do mandato tampão de Anísio dos
Santos, que durou 45 dias. O então gestor é autor do livro Como Cassar um
Prefeito Corrupto e Afastá-lo Imediatamente. Segundo descrição da obra,
constante em seu site pessoal, trata-se de um livro para “aqueles que defendem
uma nova política, compromissada com a seriedade, com a ética e com a qualidade
de vida da população”. No final de 2017, Amauri Pinho, que é advogado, foi
preso pela Polícia Federal por suspeita de vender influência em tribunais
superiores.
Decisão
Ao acolher o
pedido de bloqueio de bens dos réus, o magistrado destacou que há farta
documentação comprovando que a intenção deles era locupletar-se (enriquecer
indevidamente) às custas do pequeno e modesto município de Vila Boa. Ele
acrescentou que, se não forem tomadas medidas urgentes e céleres, o interesse
público pode estar prejudicado caso não haja bens passíveis de ressarcimento ao
erário ou pagamento da multa civil.
Desse modo,
o montante bloqueado corresponde ao valor pago pela área, acrescido de multa
civil, conforme havia requisitado o MP-GO.
Fonte: MPGO
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